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OGX, de Eike Batista, anuncia calote de parcela de juros 

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A petroleira OGX, do empresário Eika Batista, informou na manhã desta terça-feira (1) que não pagará as parcelas de juros remuneratórios no valor aproximado de US$ 45 milhões (cerca de R$ 100 milhões) decorrentes de bônus emitido no exterior que venceriam nesta terça-feira.

Em fato relevante disponível na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a OGX informa que "a companhia possui 30 dias para adotar as medidas necessárias sem que seja caracterizado o vencimento antecipado da dívida".

O pagamento de terça-feira se refere a uma dívida de US$ 1,1 bilhão em bônus com vencimento em 2022. A OGX também terá que arcar em dezembro com o pagamento de aproximadamente US$ 100 milhões em cupom do bônus com vencimento em 2018.

>> Mantega diz que situação das empresas do grupo EBX 'arranha' reputação do país

As ações da OGX recuaram 25% nesta segunda-feira, a R$ 0,21. A petroleira - com uma dívida de US$ 4 bilhões, a maioria em bônus no exterior - espera completar a venda de uma fatia em blocos de petróleo que possui para a malaia Petronas para conseguir um alívio no caixa.

Veja a íntegra do comunicado:

A OGX Petróleo e Gás Participações S.A. comunica ao mercado que conforme já informado em oportunidades anteriores, a Companhia encontra-se em processo de revisão de sua estrutura de capital relacionada, por sua vez, à revisão do seu plano de negócios. Em virtude desse fato, a Companhia optou pelo não pagamento das parcelas referentes aos juros remuneratórios, no valor aproximado de US$ 45 milhões, decorrentes das Senior Notes emitidas pela OGX Austria GmbH (“OGX Austria”), controlada da Companhia, as quais venceriam na data de hoje.

A Companhia contratou como assessores o banco de investimentos LAZARD e o BLACKSTONE para coordenar as discussões com os diversos stakeholders envolvidos no processo, dentre eles, os detentores das Senior Notes emitidas pela OGX Austria.

A Companhia informa, ainda, que pelas cláusulas que regem a referida emissão, a Companhia possui 30 dias para adotar as medidas necessárias sem que seja caracterizado o vencimento antecipado da dívida.