A primeira tentativa da Tim de reaver o direito de comercializar a promoção "Infinity Day" foi frustrada pelo juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal. Na decisão, o magistrado corrobora a posição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) responsável pela suspensão do serviço na última sexta-feira (16) de que a empresa não demonstra capacidade de suprir a demanda que a promoção geraria.
Na decisão rejeitando uma liminar pedida para derrubar a proibição pela Anatel de se comercializar o plano, o juiz deixa claro que não á a agência quem prejudica a imagem da empresa de telefonia celular: “Não é a Anatel que abala a imagem da Tim. Isso é retópria. A Imagem se abala por atuação própria, e não de outrem. Os consumidores sabem avaliar”.
Diz o juiz que “a promoção veiculada aumentaria o numero de chamadas, pelo que, não tendo sido demonstrada oficialmente a capacidade de incremento seria mister suspendê-la. O anúncio da promoção Infinity Day, aliás, diz que seu objetivo, afora outros, é o de permitir ao consumidor fazer quantas chamadas locais quiser de duração ilimitada para a TIM; veículo direto para o fim de estimular mais e mais ligações, e permitir então a desconfiança que embasa a atitude da Anatel”.
A promoção, que já funcionava no estado do Rio Grande do Sul, dava direito a ligação para qualquer telefone pelo valor de R$ 0,50. O juiz, ao concordar com os argumentos da Anatel da falta de capacidade da Tim, relembrou que a empresa de telefonia celular já havia sido proibida de vender chips no começo do ano, devido a problemas no sistema e reclamações dos usuários. Frisou ainda que a Tim não deve esquecer que se encontra em um “procedimento de controle” pela Agência.
Livre concorrência garantida
O juiz discordou ainda de que a decisão da Anatel afeta à concorrencia de mercado que é prevista na Constituição na medida em que defende a iniciativa privada, como alegou a empresa. “O ato da Anatel visa pretensamente à preservação do sistema, e também por consequência à proteção do consumidor. Daí que a livre concorrência não teve o seu núcleo essencial violado”, expos o juiz na decisão assinada no sábado, dia 17.
A empresa alegou inexistir normas que a obriguem a submeter à Agência suas promoções, tese rebatida pelo juiz sob a alegação de que “os atos dos agentes econômicos podem sim ser controlados pelo Estado. E isso é coisa que se deduz do espírito das normas, e também de sua interpretação sistemática. Há metas de qualidade a serem atingidas, objetivo que, por vezes, impõe à Agência atuação mais intensa, aditando medidas que permita o atingimento ou a manutenção desse desejado estado de satisfação”.
Ele ainda critica a ansia do lucro pelo lucro e a falta de boa fé da empresa, em não submeter seus planos à Anatel, apesar de a Tim, como é sabido, estar submetida a um procedimento de aferição de qualidade. “Seria mister – prossegue a decisão - agir com mais cautela, apresentando o ato à Anatel antes de o veicular. Tudo faz parte desse contexto maior. O principio da boa-fé objetiva impões à empresa atuação mais transparente, que revele mais preocupação (...) A ânsia empresarial e lucrativa devem ceder certo espaço ao comedimento quando haja procedimentos em curso, e medidas recentes de restrição tenha sido adotadas”.
Anatel imparcial
O juiz Sérvio Borges rechaça ainda o argumento da empresa de que caberia ao consumidor tomar a decisão finaç. Ele concorda que “não há negar que o consumidor é mesmo o senhor da escolha, e que a concorrência é o melhor remédio que ele pode tomar”. Adverte, porém, que “existem padrões minimos de atuação, que todos os agentes devem seguir e que estão sendo buscados pela Agência editando atos cuja presunção de legitimidade lhe abona”.
Outro argumento por ele afastado é o de que a agência estaria beneficiando alguma empresa em detrimento da Tim:
“Não há indício que a Anatel seja parcial; que tenha estabelcecido reserva de mercado; que esteja a beneficiar uma empresa em detrmineto de outra. Todos estão a receber a resposta que o ente estatal designado para tanto achou por bem proferir. A César o que é de César! Se ajustes precisam ser tomados, que se os faça com o rigor que o estado contemporâneo exige”.
Abuso de nossa paciência
Sérvio Borges ainda citou a dificuldade, mencionada pela TIM, em avisar os consumidores sobre a interrupção da promoção. Segundo ele, neste quesito "não há problemas", já que o "mundo empresarial é assim mesmo. Dinâmico para comercializar; dinâmico para cancelar". Concluiu, lembrando que a empresa montou esquema de venda no feriado de 15 de novembro e poderia fazer o mesmo para comunicar a suspensão do plano.
“As vendas são feitas todos os dias; consta que no próprio feriado da proclamação (?) da República os posto da TIM estavam a funcionar, pelo menos a partir de uma certa hora. Se podem funcionar para a venda, podem fazê-lo para anunciar medida inversa; cabe à empresa a organização para isto, até porque assumiu po risco em meio a procedimento de controle”.
Ao encerrar a sentença Sérvio Borges recorre a um discurso do cônsul romano Cícero, em 63 A.C., em que ele atacava as pretensões golpistas de Catilina contra a ordem estabelecida: “Quousque tandem abutere Catilina patientia nostra?” (Até quando abusará Catilina de nossa paciência?)
Em seu site, a TIM afirma que tomou conhecimento e cumprirá a decisão judicial que reitera a medida da Anatel sobre a suspensão da promoção Infinity Day.