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TSE nega pedido de multa contra Dilma

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SÃO PAULO, 14 de julho de 2010 - O ministro auxiliar Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedente a representação em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia a aplicação de multa à candidata do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral fora de época. O MPE afirma na ação que a propaganda antecipada teria sido feita em entrevista concedida pela candidata, no dia 7 de abril, ao programa "Rádio Vivo", da Rádio Itatiaia, em Belo Horizonte (MG).

O Ministério Público afirma que Dilma Rousseff mencionou na entrevista as eleições deste ano, com exposição de sua candidatura e da plataforma de governo, além de realizar comparações entre o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, do qual José Serra atuou como ministro. O MPE ressalta que Dilma Rousseff fez também propaganda negativa contra o candidato a presidente da República pelo PSDB, José Serra.

Após rejeitar as preliminares feitas pela defesa de Dilma Rousseff de que ela não poderia integrar o processo e da impossibilidade jurídica do pedido, o ministro Joelson Dias considerou a representação improcedente por não verificar a ocorrência de propaganda antecipada supostamente feita por Dilma na entrevista à rádio mineira.

Em sua decisão, o ministro afirma que o caso deve ser examinado com base em dispositivo do artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a partir de acréscimo feito pela Lei nº 12.034/09.

O relator lembra que a nova regra assegura a filiados e partidos políticos ou pré-candidatos a participação "em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico".

(Redação - Agência IN)