O Ministério Público afirma que Dilma Rousseff mencionou na entrevista as eleições deste ano, com exposição de sua candidatura e da plataforma de governo, além de realizar comparações entre o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, do qual José Serra atuou como ministro. O MPE ressalta que Dilma Rousseff fez também propaganda negativa contra o candidato a presidente da República pelo PSDB, José Serra.
Após rejeitar as preliminares feitas pela defesa de Dilma Rousseff de que ela não poderia integrar o processo e da impossibilidade jurídica do pedido, o ministro Joelson Dias considerou a representação improcedente por não verificar a ocorrência de propaganda antecipada supostamente feita por Dilma na entrevista à rádio mineira.
Em sua decisão, o ministro afirma que o caso deve ser examinado com base em dispositivo do artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a partir de acréscimo feito pela Lei nº 12.034/09.
O relator lembra que a nova regra assegura a filiados e partidos políticos ou pré-candidatos a participação "em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico".
(Redação - Agência IN)