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Dimep desenvolve relógio de ponto adequado à legislação

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SÃO PAULO, 22 de junho de 2010 - Desde a publicação da Portaria 1.510, a Dimep trabalhou para atender aos requisitos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e trazer ao mercado um produto que se adaquasse às necessidades do projeto. Assim, foi desenvolvido o relógio de ponto Printpoint II, que já recebeu a homologação do Ministério e está pronto, com todas garantias, para comercialização.

Printpoint II é o mais novo relógio da DIMEP desenvolvido especialmente para atender a Portaria 1.510. Homologado pelo MTE, conforme cadastro nº 0003/Portaria 553/2010, o projeto teve início em 2009, logo após a publicação da Portaria. Devido a falta de definições e informações técnicas, o projeto precisou ser alterado algumas vezes e, em dezembro, após algumas versões de caixas, placas e firmwares, a ação foi finalizada para cumprir o prazo de 1 de fevereiro.

O Printpoint II é resultado de cinco meses de intenso desenvolvimento com o objetivo de atender à necessidade dos clientes com o menor impacto operacional e ótimo custo beneficio, visando ainda, a facilidade operacional e a menor mão de obra operacional. Possui um sistema patenteado de impressão em papel térmico, que é possível imprimir 6 mil tickets, o que equivale 2 semanas de funcionamento para 150 funcionários o uso de uma única bobina. Além disso, um sistema de detecção de pouco papel informa o usuário da necessidade da troca, antes de acabar o papel no produto.

O sistema de guilhotina garante o corte correto dos tickets, evitando o enrosco de papel e ampliando maior comodidade ao usuário. Com plataforma 32 bits de última geração, o novo relógio possui interface ethernet de 100Mbps, opcional de mensagens de voz, conexão para pendrive, e uma memória permanente de dados capaz de armazenar mais de 2 milhões de marcações. Sua versão biométrica utiliza-se de leitores óticos de alta qualidade, com identificação em menos de um segundo e capacidade de 1.000, 6.000 ou 10.000 digitais.

A recomendação para os clientes, é que adquiram os relógios o quanto antes, para garantir a disponibilidade do produto na data e não correr riscos de autuação pelo Fiscal do Trabalho.

(Redação - Agência IN)