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Portabilidade de créditos permite a consumidor negociar taxas

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Marta Nogueira, Jornal do Brasil

RIO DE JANEIRO - Consumidores com dívidas acumuladas têm uma forte aliada para renegociar os créditos adquiridos em financiamentos, cheque especial, cartões de crédito, crediários e simples empréstimos. A portabilidade de crédito, regulamentada desde dezembro de 2006, já permitiu a transferência de dívidas de bancos ou financeiras sem custos tributários e de transferência bancária de cerca de 1,7 milhão de clientes, segundo o Banco Central (BC).

No entanto, a autoridade monetária ressalta que nem sempre a troca de instituição é um resultado positivo. Com a medida, os bancos se tornaram mais flexíveis para rediscutir juros e oferecer condições mais atrativas para manter os clientes.

O professor de finanças pessoais da Fundação Getulio Vargas (FGV) Samy Dana acredita que é possível que uma dívida com taxa de juros de 10% se transforme em 3% dependendo da negociação com os bancos. De acordo com ele, apesar da Selic estar fixada em 9,5%, débitos com cartão de crédito e outras dívidas chegam a apresentar juros de mais de 200% ao ano.

Os clientes devem ficar atentos às taxas e pesquisar sempre pelas melhores condições. A portabilidade surgiu para que as pessoas não fiquem presas em determinadas situações em bancos e tenham mais uma ferramenta de negociação destaca Dana.

Ao migrar para um banco com juros menores, é preciso primeiro que a instituição aceite quitá-la na credora original. Depois disso, o cliente deve procurar o banco atual para que ele envie seus dados cadastrais para o novo financiador. O BC informa que nenhum banco é obrigado a oferecer crédito ao cliente de outro banco e que ele não pode estimular uma operação de crédito se o cliente, por exemplo, não preencher as características de bom pagador ou baixo risco.

A partir daí a instituição avalia o histórico do cliente para confirmar a operação. Se for positivo, o devedor passa a pagar as parcelas para o novo banco. Cobranças de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Transferência Eletrônica Disponível (TED) para a portabilidade não são permitidas pelo BC.

Economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim explica que a medida foi adotada para aumentar a concorrência de crédito no mercado. Mas não é muito divulgada, nem uma tarefa simples.

O consumidor deve ter muito cuidado e consultar pessoas próximas com algum conhecimento em matemática financeira, para avaliar se, de fato, vale a pena avalia Amorim. Os bancos podem propor venda de outros serviços e tarifas não autorizadas, sem conhecimento do consumidor, o que pode encarecer o crédito e põe a perder a vantagem da taxa de juros menor.

Segundo Amorim, a resolução prevê que, ao identificar uma taxa de juros mais interessante no mercado, o consumidor pode procurar o banco, fazer uma simulação e verificar as condições que ele oferece. A partir daí, deve procurar o banco onde contraiu o empréstimo anteriormente e informar que deseja fazer a troca. Ao conceder um empréstimo, todo banco é obrigado a apresentar o Custo Efetivo Total (CET), planilha com todas as taxas, juros e tarifas cobradas.

Nesse caso, o banco liquidará a operação antecipadamente e transferirá os recursos, passando a vigorar as condições contratuais e taxas do segundo banco. A transação será realizada entre os bancos e o consumidor, que não deverá pagar nada pela operação.

O professor de macroeconomia do Instituto Brasileiro de Mercados de Capitais (Ibmec) Gilberto Braga lembra que independentemente da portabilidade, os consumidores devem saber que sempre há a possibilidade de conversar sobre dívidas adquiridas. Segundo ele, a falta de informações cria barreiras problemáticas para os consumidores.

Os clientes devem procurar também concentrar as dívidas em uma instituição só. Ao migrar de banco, juntar as diversos empréstimos em uma só conta aconselha Braga.

Este ano, mais de 82.800 pessoas fizeram a portabilidade, cerca de 85% a mais que no mesmo período do ano passado.

Além da portabilidade de crédito, existem também a portabilidade de cadastro e de salário. A primeira é quando o cliente do banco transfere suas informações cadastrais para outra instituição; a de salário, quando o cliente do banco transfere o crédito ou recebimento de vencimento de um banco para outro.