A instrução normativa determina os prazos que o Ministério do Esporte terá para informar ao TCU as alterações feitas nos compromissos assumidos no caderno de encargos da Copa do Mundo. Entre os compromissos estão a atualização no Portal de Acompanhamento de Gastos dos dados e documentos para, por exemplo, metas, custo mensal estimado, prazo para implementação, licitação e data de início e conclusão das obras.
Os servidores do TCU terão acesso irrestrito aos canteiros de obras e lugares onde os eventos serão realizados, desde que identificados. Terão acesso também aos sistemas informatizados para obter os dados necessários à fiscalização. As informações são da Agência Brasil.
(Redação - Agência IN)