Atualmente, a lei estabelece que o depósito prévio para o recurso é obrigatório, quando a condenação estabelece pena pecuniária de até dez vezes o salário mínimo da região onde a ação foi julgada.
Ele argumenta que a medida é justa e coerente com o princípio estabelecido pela Constituição de 1988 de conferir tratamento especial a essas entidades, que empregam maioria dos trabalhadores brasileiros.
O projeto muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei 5.452/43. Segundo a CLT, o valor do depósito é repassado para a parte vencedora após a ação transitar em julgado. Em caso de condenação de valor indeterminado, o depósito corresponderá ao que for arbitrado pela Junta ou Juízo de Direito, até o limite de dez vezes o salário mínimo da região. As informações são da Agência Câmara.
(Redação - Agência IN)