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Projeto reduz valor de depósito recursal para microempresas

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SÃO PAULO, 4 de junho de 2010 - A Câmara analisa o Projeto de Lei 7047/10, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que reduz o valor do depósito recursal em ação trabalhista quando o recorrente for microempresa ou empresa de pequeno porte inscrita no Simples Nacional. Pelo projeto, o valor do depósito nesses casos deverá ser no mínimo 50% menor do que o estipulado pela Justiça do trabalho.

Atualmente, a lei estabelece que o depósito prévio para o recurso é obrigatório, quando a condenação estabelece pena pecuniária de até dez vezes o salário mínimo da região onde a ação foi julgada.

Ele argumenta que a medida é justa e coerente com o princípio estabelecido pela Constituição de 1988 de conferir tratamento especial a essas entidades, que empregam maioria dos trabalhadores brasileiros.

O projeto muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei 5.452/43. Segundo a CLT, o valor do depósito é repassado para a parte vencedora após a ação transitar em julgado. Em caso de condenação de valor indeterminado, o depósito corresponderá ao que for arbitrado pela Junta ou Juízo de Direito, até o limite de dez vezes o salário mínimo da região. As informações são da Agência Câmara.

(Redação - Agência IN)