O objetivo é inibir o uso dos serviços postais no tráfico de drogas, armas, medicamentos e outros produtos, permitindo que as autoridades policiais rastreiem quem os enviou.
A proposta altera a Lei dos Serviços Postais (6.538/78) para determinar que a transportadora registre o número do documento de identidade do remetente no protocolo de envio das encomendas, inclusive as pequenas. A proposta permite apenas o envio anônimo de documentos e impressos.
Nelson Goetten observa que o uso de serviços postais para envio de itens proibidos foi potencializado pela internet. "A rede propicia aos usuários uma certa cobertura quanto às suas verdadeiras identidades", diz ele. As informações são da Agência Câmara.
(Redação - Agência IN)