Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 510), deverá pagar R$ 102, referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 56,10.
Para os trabalhadores domésticos que recebem mais que um salário mínimo, deve ser utilizada a tabela de incidência da alíquota. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.024,97; de 9%, para quem ganha entre R$ 1.024.98 e R$ 1.708,27; e de 11%, para os que ganham entre R$ 1.708,28 e R$ 3.416,54. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
(Redação - Agência IN)