A proposta de Instrução Normativa traz os procedimentos relacionados à importação dos produtos em função da finalidade de uso como comércio, pesquisa, uso pelo criador e risco sanitário que cada produto pode oferecer.
"Os novos procedimentos visam simplificar e harmonizar as regras, dando agilidade às operações de comércio internacional sem, contudo, deixar de desempenhar o papel do estado, no que tange salvaguardar a saúde e o bem-estar dos animais, bem como assegurar a qualidade e a inocuidade dos produtos importados e a segurança alimentar", explica Maria Angélica Ribeiro, diretora do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários da Secretaria de Defesa Agropecuária.
No termo de importação o profissional deverá informar dados como nome do produto, origem, procedência, número do registro/licença ou informar a identificação do cadastro, no caso daqueles dispensados de registro. Quando se tratar de produtos que contêm Organismo Geneticamente Modificado (OGM) ou seus derivados deverá conter o nome comum e científico e, quando disponível, o comercial. Além disso, é necessário identificar o evento de transformação genética do OGM.
(Redação - Agência IN)