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STJ nega a Itambé direito aos royalties do petróleo

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SÃO PAULO, 24 de março de 2010 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou hoje que está mantida a decisão que negou ao município de Itambé, PE, direito à percepção de royalties. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido do município para suspender a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Em primeira instância, o juiz havia determinado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombusíveis (ANP) a inclusão do município no rol de beneficiários do pagamento de compensação financeira (royalties).

A ANP, no entanto, apelou, e o TRF5 deu provimento à apelação, entendendo que o município não havia provado a sua participação nas operações de produção da matéria-prima, mas apenas nas operações destinadas ao consumo.

Insatisfeito, o município interpôs para o STJ pedido de suspensão de liminar e de sentença, alegando que o cumprimento da decisão do TRF5 acarretaria grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. "O município de Itambé desde o mês de abril de 2007 tem sido contemplado em seu orçamento com receita oriunda da transferência dos royalties, que hoje representa cerca de 33% da receita municipal total", argumentou.

O presidente do STJ negou o pedido de suspensão, afirmando a ausência dos requisitos necessários. Ao negar o pedido de suspensão, o ministro observou, ainda, que a pretensão pode acarretar divergências entre o requerente e outros entes que já recebem os royalties, cada qual defendendo as próprias finanças.

(Redação - Agência IN)