Os valores eram motivo de processos judiciais discutindo direito ao crédito de IPI nas aquisições de insumos sujeitos à alíquota zero, o benefício do crédito-prêmio de IPI nas operações de exportação, além dos efeitos da coisa julgada que a desobriga do recolhimento da CSSL.
De acordo nota publicada pela Braskem, "a decisão baseou-se nos benefícios muito atraentes trazidos pela Medida Provisória nº 470 e pela Lei nº 11.941/2009, dentre os quais se destacam a redução de até 90% de juros e 100% de multa, bem como a possibilidade de utilização do prejuízo fiscal acumulado como moeda de pagamento, o que representou desconto médio de 70% sobre o valor total que estava em discussão." A decisão levou também em consideração a complexidade das matérias objeto dos processos administrativos e judiciais relacionados aos tributos acima referidos. "Com a decisão, a Braskem encerra suas disputas judiciais mais relevantes sem comprometer sua higidez financeira", reiterou a companhia.
(Redação - Agência IN)