Se aprovado, o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitup), substitutivo aos Projetos de Lei 1.927/03, 5.311/05, 424 e 785/07, passará a vigorar como lei a partir da data de sua publicação.
Para fazer jus à nova legislação, as empresas prestadoras de transporte de passageiros devem implantar o Bilhete Único como forma de minimizar o custo da tarifa ao usuário. A isenção será feita por meio da compensação de créditos tributários.
Para a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo (Fresp) é uma excelente iniciativa dos parlamentares, que deve ser elogiada pelo ganho que trará junto à sociedade, sobretudo à classe trabalhadora que, muitas vezes, chega a gastar 30% de seu salário somente com transporte.
No entanto, representantes da Federação questionam por que o benefício da isenção ao transporte público não se estende ao transporte coletivo privado. Segundo Regina Rocha, diretora executiva da entidade, a diferença entre o coletivo público e privado está apenas na forma de pagamento: no transporte público é cobrada a tarifa individual por passageiro e no transporte coletivo privado, quem paga é a empresa contratante do serviço", alega.
A proposta da Fresp é criar, com o benefício da desoneração do transporte, uma forma de auxiliar as transportadoras a renovarem sua frota, visto que algumas legislações já obrigam a substituição dos ônibus com até 15 anos de uso. Esses veículos, por terem seu prazo de validade expirado, vão literalmente para a lata do lixo, uma vez que não podem ser reaproveitados.
(Redação - Agência IN)