ASSINE
search button

Decisão sobre quebra de monopólio dos Correios é adiada

Compartilhar

Portal Terra

SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para quarta-feira a decisão sobre a quebra de monopólio dos serviços postais. Os juízes votaram por 9 a 1 a favor da exclusividade dos Correios de prestar o serviço para correspondências que não sejam comerciais. Contudo, a votação sobre serviços comerciais, como mala-direta e contas de água e luz, ficou empata em 5 a 5. O ministro Menezes Direito se declarou suspeito para dar o voto de desempate e o caso será analisado novamente na quarta.

O monopólio dos Correios é questionado por uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), impetrada pela Associação Brasileira de Empresas de Distribuição (Abraed). Com a ação, a entidade visa a restringir a exclusividade da estatal à entrega de cartas não comerciais (papel escrito, envelopado, selado, enviada de uma parte a outra com informações de cunho pessoal, produzido por meio intelectual, e não mecânico). A questão é regulamentada pela lei 6.538, de 1978.

Para a Abraed, o monopólio completo da União não se justifica, uma vez que serviços de entrega de malas-diretas, contas de luz, água e telefone são atividades com vínculo claramente econômico, e não estratégico para ser controlado com exclusividade pelo poder público.

"A Constituição atual simplesmente menciona a necessidade da manutenção do serviço postal. Assim como cabe à União manter o ensino, o sistema financeiro nacional etc. Isto, porém, não afasta a possibilidade de exploração dos serviços pela iniciativa privada, como efetivamente acontece", alega a entidade, que observa ainda que franqueados já atuam na exploração de atividades postais, como na concessão de agências de Correios.

A ação da Abraed tramita no Supremo desde novembro de 2003, quando foi distribuída para o ministro Marco Aurélio Mello. Este tipo de ação é ajuizada exclusivamente no STF e tem como objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental que seja resultante de ato do Poder Público. Ela vale para leis e atos anteriores ou posteriores à Constituição de 1988.