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Plano de saúde: falta de investimento fere Código do Consumidor

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Natália Pacheco, Jornal do Brasil

RIO - A falta de investimentos das operadoras na ampliação da rede de atendimento não está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078). O advogado Flávio José Ferreira, do Procon-RJ afirma que as empresas estão enquadradas no artigo 20, parágrafo 2º, que diz serem impróprios os serviços que se mostram inadequados. Ou seja, o artigo prevê que o cliente não pode ficar em situação de vulnerabilidade.

Para cumprir o contrato com os beneficiários de maneira correta, ou as operadoras param de vender planos ou começam a investir na ampliação da rede diz o advogado.

Ferreira ainda destaca a demora da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em tomar providências para a situação do inchaço dos hospitais. Uma forma de punição seria o cancelamento de novos contratos até a demanda e a rede ficarem proporcionais.

A ANS tem total autonomia para intervir. Afinal, é o órgão regulador do sistema de saúde suplementar. Se ela não fizer isso, quem fará? questiona.

O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo Almeida, afirma que a situação será equilibrada até o fim deste ano. Segundo Almeida, a procura aumentou recentemente em função da gripe suína.

Outra explicação dada pelo presidente da Abramge é o momento que o setor vive. Ele explica que, depois da Lei 9.656, que regula a saúde suplementar, as exigências aumentaram e as pequenas e médias operadoras não conseguiram competir com as grandes concorrentes. Em função disso, o mercado passa por concentração.

As operadoras estão se adaptando porque as redes adquiridas são diferentes. Então, as empresas estão remontando os portfólios e isso será resolvido até o final deste ano garantiu.

A ANS informou que o beneficiário deve entrar em contrato em caso de abuso das operadoras, através do telefone 0800 701 9656.