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Instituição prorroga a dedução de compulsório

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SÃO PAULO, 29 de junho de 2009 - O Banco Central (BC) do Brasil informou há pouco que prorrogou, por 90 dias, até 30 de setembro de 2009, o prazo para a dedução de compulsório sobre depósitos a prazo, que pode ser feita com o montante de compra de carteiras, aplicações em depósitos interfinanceiros e outros ativos.

A autoridade monetária explica que dos 15% do total aplicado em depósitos a prazo que os bancos têm de recolher ao Banco Central, 40% são cumpridos em títulos públicos federais e 60% em espécie, sem remuneração. A dedução se aplica a esse percentual em espécie.

A Circular 3.447, de 26 de março de 2006, já tinha ampliado o prazo de dedução de março para junho de 2009.

A entidade afirma ainda que "dependendo das condições de mercado, no fim desse período, quando então terá decorrido um ano de implementação das deduções sobre depósitos a prazo por compra de carteira e outros ativos, o Banco Central poderá iniciar processo de redução paulatina do incentivo às referidas aplicações, a se consolidarem os sinais de normalização que começam a surgir no mercado doméstico de crédito".

(Redação - Agência IN)