A autoridade monetária explica que dos 15% do total aplicado em depósitos a prazo que os bancos têm de recolher ao Banco Central, 40% são cumpridos em títulos públicos federais e 60% em espécie, sem remuneração. A dedução se aplica a esse percentual em espécie.
A Circular 3.447, de 26 de março de 2006, já tinha ampliado o prazo de dedução de março para junho de 2009.
A entidade afirma ainda que "dependendo das condições de mercado, no fim desse período, quando então terá decorrido um ano de implementação das deduções sobre depósitos a prazo por compra de carteira e outros ativos, o Banco Central poderá iniciar processo de redução paulatina do incentivo às referidas aplicações, a se consolidarem os sinais de normalização que começam a surgir no mercado doméstico de crédito".
(Redação - Agência IN)