ASSINE
search button

Planos de saúde proibidos de limitar valores

Compartilhar

Natalia Pacheco, Jornal do Brasil

RIO - Apesar de inúmeros processos, as operadoras de planos de saúde desrespeitam a lei 9.656 e mantêm restrições em contratos. A medida, aprovada em 1998, ainda não é respeitada, o que gera inúmeros casos de reclamações na Agência Nacional de Saúde (ANS) e no Procon. Em caso discutido segunda-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a decisão de que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações dos associados. O entendimento foi fixado por unanimidade pelos ministros da 4ª Turma do STJ, na última quinta-feira (21/05).

Segundo o tribunal, foi concluído que a limitação de valor é mais prejudicial que a restrição do tempo de internação vetada pela súmula 302, que diz ser abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar.

Para o relator do processo, o ministro Aldir Passarinho Junior, da mesma forma que não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar.

Processos longos

No caso julgado segunda-feira, os familiares de Alberto de Souza Meirelles, de São Paulo, recorreram ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que decidiu a favor da limitação de valor anual imposta pela seguradora Notre Dame.

Como a seguradora se recusou a custear a despesa excedente ao valor de 2.895 Ufesp (Unidade fiscal do estado de São Paulo) prevista em contrato, a família herdou uma dívida com o hospital Samaritano, onde Alberto Meirelles ficou internado durante quase 30 dias, em 1996.

No voto, o ministro questionou como seria a situação de um segurado que é internado sem saber o que tem, não conhecendo o tipo de cura e, após alguns dias dentro do hospital, é informado de que seu crédito acabou e terá de abandonar o tratamento.

Ao acolher o recurso, o STJ reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou que o pagamento seja integralmente realizado pela seguradora.

O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abrange), Arlindo de Almeida, disse que não se assustou com a decisão, pois o caso julgado antecede a lei que regulamenta os planos de saúde, criada em 1998. Almeida afirmou que após a medida, as operadoras não fazem mais restrições em contratos, já que está proibido, e ainda acrescentou que a empresa que fizer isso está sujeita a onerosas multas da ANS.

Antes da lei, isso era uma prática normal. Mas depois de 1998, as operadoras passaram a seguir a norma. Se o associado sofrer algum tipo de restrição, basta procurar o Procon ou a ANS que o caso é rapidamente resolvido e a companhia é sempre punida ressaltou o presidente da Abrange.

Planos mais caros

Mas a exclusão de restrições encarecem os planos de saúde. Segundo Almeida, o associado paga mais por um serviço completo.

Realmente, a tranquilidade tornou os planos mais caros. Antes da lei, os contratos eram feitos de acordo com a renda do associado. Além disso, as operadoras limitavam o acesso a alguns serviços. Como isso não pode mais, os custos das empresas aumentaram e elas repassaram o valor para o consumidor admitiu.

O representante da Abrange também informou que, na maioria das vezes, os associados ganham o processo de contratos anteriores à lei 9.656. Segundo Almeida, os tribunais levam em consideração o Código de Defesa do Consumidor contra as operadoras.

É muito pesado considerar os casos abusivos porque a lei ainda não tinha sido aprovada na maioria dos casos analisados. Havia um contrato assinado. O associado tinha ciência que não tinha direito a tudo, tanto que o TJ de São Paulo negou o recurso do associado. Quem aprovou foi o STJ criticou o presidente da associação.

Procurada pela equipe do Jornal do Brasil, a ANS informou que não terá acesso ao processo, já que foi aprovado pelo superior tribunal.

A agência não é citada no caso, já que é um processo particular e antigo, que passou pelo TJSP e depois pelo STF disse um dos assessores da agência.

O ministério da Saúde também não se manifestou sobre o caso.