ASSINE
search button

Eleitor não pode ser preso neste domingo

Compartilhar
SÃO PAULO, 26 de outubro de 2008 - Desde 21 de outubro, os eleitores dos 31 municípios que voltam às urnas não podem ser presos nem detidos, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. A proibição se estende até 48 horas depois do encerramento da eleição. A determinação está no artigo 236 do Código Eleitoral.

(Redação - InvestNews)