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Bancos vão ter de definir destinação de lucro

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SÃO PAULO, 28 de agosto de 2008 - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje resolução para adequar o registro contábil de reservas de capital, reservas de lucros e lucros e prejuízos acumulados das instituições financeiras ao que determina a Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Entre as mudanças, a mais relevante é a que exige que os bancos dêem uma destinação para o lucro, não podendo mais o saldo positivo apurado permanecer na conta de lucros ou prejuízos acumulados. O saldo atualmente existente nessa conta deverá ser destinado até o final de 2010.

Outra inovação é a criação da reserva para incentivos fiscais, dentre as reservas de lucros. A norma não vale para as cooperativas de crédito, que seguem regras específicas para apuração e destinação de seus resultados.

Durante a reunião, também foi aprovada a resolução que torna obrigatória a adoção, com ajustes, de pronunciamento técnico aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC).

Vale ressaltar que a medida aprovada hoje pelo CMN faz parte de uma série de mudanças que visam adequar o Sistema Financeiro Nacional às normas de contabilidade editadas pelo IASB, em linha com os comandos da Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007.

(VS - InvestNews)