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Volks é condenada a pagar R$ 15 milhões por software que burlou teste de poluição de picapes
Por JB MARCAS com Agência Estado
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Publicado em 11/05/2026 às 19:03
Alterado em 11/05/2026 às 19:03
Fábrica da Volks em Taubaté (arquivo) Foto: Folhapress / Lucas Lacaz
A Volkswagen do Brasil foi condenada a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos após fraudar testes de emissão de poluentes em veículos a diesel produzidos no País entre 2011 e 2012. Em mais de 17 mil unidades da picape Volkswagen Amarok fabricadas no período, a montadora instalou um software capaz de enganar os testes ambientais e liberar a venda de veículos que poluíam acima do permitido no País, segundo a sentença.
A decisão é da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo e atende parcialmente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na defesa apresentada no processo, a Volkswagen negou a existência de dano ambiental efetivo. Procurada pela reportagem, a montadora informou que “não comenta processos em andamento”.
O caso faz parte do escândalo internacional conhecido como ‘Dieselgate’, que revelou o uso de programas semelhantes pela Volkswagen em vários países. No Brasil, além da condenação judicial, a empresa já havia sido multada em R$ 46 milhões pelo Ibama.
O programa instalado nas picapes identificava quando o veículo estava sendo submetido a testes de laboratório. Nessas situações, o sistema reduzia temporariamente a emissão de poluentes para que os resultados ficassem dentro dos limites exigidos pelas autoridades ambientais.
Na prática, porém, os veículos em circulação emitiam mais poluentes do que o permitido. Segundo a sentença, as Amaroks lançavam cerca de 1,1 grama de óxidos de nitrogênio por quilômetro rodado, acima do limite de um grama estabelecido pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores.
Com isso, segundo o MPF, a Volks conseguiu obter autorização do Ibama para vender os veículos no mercado brasileiro.
Estimativas do Ibama e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo apontam que as picapes emitiram 2,7 mil toneladas de poluentes acima do permitido entre 2011 e 2016. Em 2017, a Volkswagen realizou um recall para atualizar o software dos veículos, mas menos de 30% das unidades vendidas passaram pela correção.
“A introdução dos veículos no mercado nacional ocorreu mediante fraude à autoridade ambiental federal, o que, por si só, representa grave violação à confiança pública e ao sistema de controle ambiental”, afirmou o juiz federal substituto Maurilio Freitas Maia de Queiroz na sentença.
Para o magistrado, o fato de o software ter sido desenvolvido pela matriz alemã não afasta a responsabilidade da Volkswagen no Brasil. Segundo a sentença, a subsidiária brasileira importou, comercializou e colocou em circulação no mercado nacional os veículos equipados com o dispositivo fraudulento.
MPF pediu indenização de R$ 30 milhões
O MPF recorreu da decisão para pedir que a indenização seja aumentada para R$ 30 milhões, valor solicitado originalmente na ação.
Segundo os procuradores, a fraude violou normas ambientais, leis federais e a própria Constituição, além de causar danos ambientais que continuam até o presente momento, já que muitos dos veículos seguem em circulação.
Embora tenha reconhecido a instalação do software fraudulento nos 17 mil veículos produzidos entre 2011 e 2012, a sentença afirma que os danos ambientais ficaram comprovados de forma mais clara em cerca de 24% da frota, especificamente nas versões 90 KW da Amarok. Em relação às versões 120 KW, o juiz apontou divergências técnicas nos laudos periciais.
“A perícia judicial concluiu que 74% da frota (Amarok 120 kW) não apresentaram emissões acima do limite legal nos testes analisados, o que reduz a extensão do dano ambiental efetivo demonstrado em relação ao total pleiteado”, ressalta a sentença.
“A pretensão não depende da precisa quantificação das emissões, pois a fraude no licenciamento, por si só, já vicia a comercialização, o trânsito e as emissões das Amaroks que carregavam o dispositivo de fraude”, afirmou o MPF no recurso.
“A necessidade de majoração ampara-se no fato de que a apelada agiu com dolo e perversidade tecnológica. Ao vender veículos a diesel sabidamente mais poluentes burlando os testes, a empresa operou sob a lógica da privatização dos lucros e socialização dos prejuízos”, concluiu o juiz Maurilio Freitas Maia de Queiroz.