ECONOMIA
Governo avalia recorrer ao STF contra PEC da aposentadoria especial de agentes de saúde
Por ECONOMIA JB
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Publicado em 15/07/2026 às 10:08
Alterado em 15/07/2026 às 10:08
Dario Durigan Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que o governo federal pode recorrer ao STF para tentar derrubar a PEC que garante aposentadoria especial para agentes de saúde. A proposta foi aprovada pelo plenário do Senado nesta terça-feira (14) e, segundo estimativas citadas pelo governo, pode gerar impacto de cerca de R$ 28 bilhões aos cofres públicos.
Durigan afirmou que a equipe econômica vai analisar se o texto apresenta fonte de receita para custear o benefício e se respeita a jurisprudência do Supremo. Caso entenda que a proposta contraria essas exigências, o governo deve avaliar uma ação judicial. A proposta agora segue para promulgação do Congresso Nacional.
Pressão por equilíbrio fiscal
O ministro disse que a Fazenda tem pedido ao Congresso mais cautela com pautas de alto impacto fiscal sem previsão de receita. Ele destacou que a gestão econômica busca preservar o equilíbrio das contas públicas e evitar medidas que ampliem despesas de forma permanente sem compensação financeira.
Durigan também mencionou diálogo direto com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para tentar dar andamento às demandas do governo nesse tema. Segundo o ministro, a discussão envolve não apenas a aprovação de benefícios, mas também o compromisso de manter a estabilidade fiscal conquistada pela atual gestão.
O que prevê a PEC dos agentes de saúde
A proposta estabelece regras de transição para duas categorias: agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O texto também trata da forma de contratação desses profissionais, prevê financiamento pela União e amplia as regras para agentes indígenas de saneamento e agentes indígenas de saúde.
Além disso, a PEC fixa aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que haja 25 anos de contribuição e de efetivo exercício. O cálculo inclui períodos de afastamento para ocupar cargos de representação sindical, e o texto cria ainda um benefício extraordinário pago pela União para complementar os valores do regime geral.