ECONOMIA

Por calote no Mastercard, Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Will Financeira, controlada pelo Banco Master

Por GILBERTO MENEZES CÔRTES
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Publicado em 21/01/2026 às 10:14

Alterado em 21/01/2026 às 10:14

Will Bank Foto: reprodução

Depois de não ter efetuado pagamentos ao Mastercard na segunda-feira (19), por falta de liquidez, a Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento foi liquidada extrajudicialmente pelo Banco Central, nesta quarta-feira (21).

Conhecida como Will Bank, a instituição era controlada pelo Banco Master Múltiplo S/A, que vinha operando sob Regime Especial de Administração Temporária (RAET) no contexto da liquidação extrajudicial decretada em 18 de novembro de 2025.

O Conglomerado Master era classificado como de crédito diversificado, porte pequeno e enquadrado no segmento S3 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Master S/A. O conglomerado detinha 0,57% do ativo total e 0,55% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Em nota divulgada nesta manhã, o Banco Central explica que “na ocasião da decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master, entendeu-se adequada e aderente ao interesse público a imposição do RAET ao Master Múltiplo S/A, ante a possibilidade de uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira”.

Entretanto, diz o BC, “tal solução não se mostrou viável, verificando-se, no dia 19 de janeiro de 2026, o descumprimento pela Will Financeira da grade de pagamentos com o arranjo de pagamentos Mastercard (Mastercard Brasil Soluções de Pagamentos Ltda.) e o consequente bloqueio de sua participação nesse arranjo”.

“Assim, tornou-se inevitável a liquidação extrajudicial da Will Financeira, em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master S.A., já sob liquidação extrajudicial”, acrescenta a nota.

O Banco Central informa que “continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e à comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição objeto da liquidação decretada”.

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