ECONOMIA

Juiz condena Uber a assinar carteira de todos os motoristas e pagar R$ 1 bilhão por danos morais

Valor será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e associações de motoristas por aplicativos

Por Gabriel Mansur
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Publicado em 14/09/2023 às 20:30

Alterado em 14/09/2023 às 21:41

Juiz reconheceu vínculo empregatício entre uber e motoristas Foto: Divulgação

O juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas parceiros e determinou que a empresa registre, em até seis meses, todos os profissionais ativos no país, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada funcionário não registrado.

Segundo o veredicto, o cumprimento deverá ser feito de maneira escalonada. A Uber deverá indicar quantos motoristas estão ativos e comprovar a regularização de 1/6 deles a cada mês, até o fim do prazo. Além disso, a plataforma foi condenada a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. O valor será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e associações de motoristas por aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular.

A decisão atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Em nota, a Uber informou que vai recorrer.

O MPT argumenta ter recebido denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) em relação às condições de trabalho dos empregados contratados pela empresa. Por isso, os procuradores da pasta defendem a existência do vínculo empregatício entre a empresa e os motoristas.

Para o magistrado, ficou claro que a companhia deve ser responsabilizada, por ação e por omissão. Ele considerou que a Uber “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, com sonegação de direitos mínimos.

“Não se trata nem sequer de negligência, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas.”

As condutas abusivas da empresa, segundo o juiz, atentam contra a “dignidade psíquica da população, de forma repetitiva e prolongada, e expõem a classe trabalhadora a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica”.

De acordo com a decisão, a Uber tem agido no sentido de gerar uma consciência coletiva de medo, de que ao deixar - a empresa - o país as pessoas fiquem sem sua base de sustento, por exemplo. E ainda alega que o app “omite-se em estabelecer um mínimo de segurança financeira, de saúde, de segurança pública, de atribuição de direitos mínimos”.

O outro lado

A Uber disse que vai recorrer da decisão e que “não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”. Em nota, a empresa argumenta que há insegurança jurídica porque outras decisões foram opostas em casos envolvendo empresas com atividades semelhantes.

“A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”, afirma.

A empresa diz ainda ter “convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.

Com Jota

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