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ANS modifica reajustes

Cálculo do aumento dos planos individuais terá IPCA como fator minoritário

Reprodução -
Saúde
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Há mais de um ano na mira da Defesa do Consumidor, Justiça e Tribunal de Contas da União, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) finalmente criou uma nova metodologia para o índice de reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. A nova regra foi publicada ontem no Diário Oficial, e passa a valer a partir do ano que vem. Hoje, 8 milhões de pessoas contratam este tipo de plano, o que representa apenas 17% do total de clientes da saúde suplementar no Brasil. O restante utiliza planos coletivos ou por adesão, que não são regulados pela autarquia e, na prática, têm aumentos livres.

De acordo com a ANS, o novo índice (IRPI) se baseará, por um lado, na variação das despesas médicas das operadoras nos planos individuais e, por outro, na inflação geral da economia, o que é uma demanda antiga da sociedade civil. Serão combinados, portanto, o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último, o subitem Plano de Saúde. Na fórmula, porém, a IVDA terá peso de 80% e, o IPCA, apenas 20%. Tais pesos indicam que os aumentos, considerados abusivos, não devem cair substancialmente a partir de agora.

O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde e tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o chamado Fator de Ganhos de Eficiência (FGE). Já o IPCA incide sobre custos de outra natureza, como despesas administrativas.

O VFE deduz a parcela da receita das operadoras que já é recomposta pelos reajustes por mudança de faixa etária. Já o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais, transferindo para os consumidores a eficiência média do setor e evitando um modelo de repasse automático da variação de custos.

Em nota, a ANS lembrou que os dados utilizados para o cálculo são públicos e auditados, conferindo, assim, mais transparência e previsibilidade ao índice. O diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Rogério Scarabel, voltou a repetir o argumento da agência, de que “a natureza dos custos do setor não é vinculada a um índice de preços, mas de valor. Ou seja, o custo final do plano de saúde é impactado por fatores como aumento da frequência de uso e inclusão de novas tecnologias, que não são aferíveis previamente”.

Procurado pelo JORNAL DO BRASIL, o Instituto de Defesa ao Consumidor (Idec) disse “lamentar que a ANS tenha publicado nova metodologia sem a apresentação de simulações, conforme requerido pelo Instituto na última Audiência Pública. Sem a apresentação do real impacto para o consumidor, a discussão sobre o novo cálculo não contou com efetiva participação social. É preciso lembrar, ainda, que a troca na forma de calcular os reajustes dos planos individuais é resultado direto das graves falhas cometidas pela ANS na aplicação da metodologia anterior, que foram muito bem apontadas pelo Tribunal de Contas da União e colocaram a legitimidade da agência em xeque, o que motivou até mesmo o ajuizamento de uma Ação Civil Pública, pelo Idec, hoje em trâmite pela Justiça Federal”.

Problemas atuais

De acordo com o Idec e o TCU, as falhas na atual metodologia vão desde a duplicação de fatores do cálculo até a falta de verificação dos custos declarados pelas empresas, que subsidiam a conta. Para definir a alta dos planos singulares, desde 2001, a ANS utiliza uma média do aumento registrado pelos planos coletivos — aqueles com mais de 30 contratantes. O Idec argumenta que os preços desses pacotes grupais não sofrem regulação e, ainda que a ANS exclua os aumentos extremos, o índice final dos planos individuais acaba inflado.

Além disso, desde 2009, passou a incidir no reajuste dos planos individuais o impacto de novos procedimentos obrigatórios, que o TCU chamou de “fatores exógenos”, adicionados anualmente. O custo com estes novos serviços já estaria embutido no aumento dos planos coletivos. Então, no cálculo atual, esse valor seria repassado duplamente ao cliente individual.