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CNJ aprova novas regras de auxílio a magistrados

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem novas regras para o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados, que poderá ter o valor máximo de R$ 4.377,73. A norma começa a valer a partir de janeiro de 2019, quando os magistrados irão receber o reajuste de 16,38% nos salários. A regulamentação do auxílio-moradia ocorre após acordo costurado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em troca do aumento salarial para os ministros da Suprema Corte – que passou de R$ 33 mil para R$ 39,2 mil, sob o argumento de que não haveria alta nos gastos, mas apenas realocação dos recursos, pois o auxílio seria restringido. Cálculos da consultoria de Orçamento do Congresso Nacional apontam que o reajuste provocará um efeito cascata nos demais poderes e esferas públicas que pode ter impacto de R$ 4,1 bilhões.

Antes, todos os magistrados brasileiros poderiam receber o auxílio-moradia, independentemente de ter residência própria no local de trabalho, após decisão liminar, em 2014, do ministro Luis Fux, relator de diversas ações de entidades de juízes que defendiam o benefício. A liminar foi revogada no mesmo dia em que o presidente Michel Temer sancionou o reajuste do Judiciário, interrompendo o pagamento do benefício a partir de janeiro para todos os magistrados e membros do Ministério Público, entre outras carreiras jurídicas. Na decisão, Fux determinou que o CNJ regulamentasse o tema, o que abriu caminho para o retorno do auxílio-moradia.

Levantamento do CNJ apontou que, com as novas regras, cerca de 1% da magistratura, entre os membros da ativa, terá direito a receber auxílio-moradia, o que corresponde a cerca de 180 juízes. Não há porém, cálculos do impacto do pagamento do benefício a partir das novas regras. Dados da Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado mostraram que o Judiciário custeou em 2017 cerca de R$ 291 milhões em auxílio-moradia e o Ministério Público, R$ 108 milhões.

A resolução aprovada prevê cinco condições para que o magistrado, seja no âmbito federal ou estadual, possa ter direito ao auxílio-moradia: desde que não haja imóvel funcional disponível; o cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional; que o magistrado ou cônjuge não possua imóvel próprio no local onde vai atuar; que o magistrado esteja exercendo suas funções em local diverso de sua origem; que o dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia. O juiz deverá apresentar comprovante das despesas com moradia.

Pelas novas regras, o auxílio é cortado no caso do magistrado recusar o uso do imóvel funcional; caso seu cônjuge ou companheiro já ocuparem imóvel funcional ou receberem o auxílio-moradia; quando o juiz retorna ao seu órgão de origem; caso o magistrado ou seu companheiro adquiram um imóvel ou quando o magistrado passa a usar o imóvel funcional.A decisão ainda proíbe que juízes designados para trabalhar em tribunais superiores possam acumular o benefício com outros pagos pelos seus órgãos de origem. As regras para os membros das cortes superiores como STF, TSE e STJ deverão ser reguladas pelos próprios tribunais.