ASSINE
search button

Herdeiros de Hergé movem ações de direitos autorais e levantam questão

Compartilhar

Pedro de Luna*, Jornal do Brasil

RIO - Num momento em que a indústria cultural e os direitos autorais estão sendo amplamente debatidos, um caso em especial vem roubando a cena na Europa. Trata-se da série de ações movidas pela Sociedade Moulinsart, detentora dos direitos sobre o personagem Tintin, contra autores e editoras. Criado em 1929 por Remi George, o Hergé (1907-1983), o repórter topetudo e seu inseparável cachorro Milu têm sua propriedade intelectual controlada pela viúva do artista e, principalmente, pelo seu atual marido, Nick Rodwel. A questão começou em 2008, quando a Moulinsart acusou o escritor e pesquisador Bob Garcia e a editora Promocom de reproduzir, sem sua permissão, elementos e trechos da obra de Hergé, às vezes em grandes números . Os elementos do processo são cinco livros em francês, com tiragem média de 500 cópias cada, que teriam sido publicados dentro da exceção de citações curtas, baseada na Convenção de Berna, de 1974 logo, dispensadas de um pedido formal de autorização. O fato é que a disputa Rodwell versus Garcia gerou um grande debate sobre liberdade de expressão contra os interesses comerciais de uma superpotência empresarial.

A partir do caso, alguns fãs ameaçaram boicotar todos os produtos relacionados a Tintin, inclusive o filme Tintin e o unicórnio dirigido por Steven Spielberg que chegará aos cinemas no ano que vem. Outros, porém, decidiram ir além e estão sofrendo as consequências.

A editora Léopard Démasqué lançou alguns títulos da série em quadrinhos Les Aventures de Saint-Tin et son ami Lou, criados pelo cartunista Gordon Zola. Resultado: está enfrentando um processo de 40 mil euros, que a levaria a falência. A Moulinsart exigiu também a destruição dos exemplares sob a acusação de falsificação, plágio, adaptação literária e parasitismo. Por sua vez, a Léopard alega que os personagens de quadrinhos podem ser parodiados da mesma maneira que personalidades públicas. Depois de idas e vindas, um novo julgamento está programado para maio.

Site de fã-clube terá que mudar nome e logomarca

Por sua vez, a Edições Parodisiaques, que também foi acionada na justiça, acusou a Moulinsart de pressionar lojistas e distribuidores para não comercializarem seus livros. É também o caso da loja/editora especializada BédéStory, que foi multada em dezenas de milhares de euros por lançar a série Comment Hergé a creé... ( Como Hergé criou... ), que analisa as influências do cinema e da literatura em álbuns de Tintin. Menos sorte teve Bob Garcia, condenado a pagar 48 mil euros. Agora sua casa está sendo hipotecada, como denunciou no seu blog (https://lespectredutocard.blogspot.com/). Ele alega que a propriedade foi adquirida em 1994, 10 anos antes de escrever uma linha sobre Tintin. Logo, ele não teria comprado a propriedade com lucros provenientes do personagem.

Nesta guerra editorial, sobrou até para a internet. O fã-clube sueco Generation Tintin e o site catalão TintinCat terão que mudar de nome e logomarca. A ação judicial movida pela Moulinsart se baseia no copyright, garantindo-lhe total controle sobre as marcas Tintin e Hergé.

No Brasil, autores e editores acompanham atentamente a questão e seus desdobramentos, em tempos de mudanças nas leis de direitos autorais. André Conti, editor do selo Quadrinhos na Cia, da Companhia das Letras, que edita Tintin no país, acredita que este não é um fato isolado, uma vez que uma das características da cultura pop é a autorreferência.

As leis de direitos autorais em geral são confusas quando se trata de paródias: ao mesmo tempo em que as defendem, entram em conflito com leis de difamação observa Conti.

Para o editor, é uma questão de bom senso configurar ou não o uso indevido do personagem:

Se a questão for realmente autoral, ou seja, se não há o objetivo de explorar financeiramente o personagem, o criador pode muito bem mudar os nomes, as situações e ainda assim deixar claro que é uma paródia. É tudo uma questão de contexto. No caso específico da Moulinsart, fica difícil de opinar sem saber as questões editoriais internas envolvidas.

Para o advogado Sérgio Branco, professor da Fundação getúlio Vargas (FGV), há exageros por parte da editora. Ele lembra que tanto a lei de direito autoral francesa quanto a brasileira (art. 47 da lei 9.610/98) permitem a paródia. No caso brasileiro, sem nem mesmo impor que a paródia não tenha fins comerciais.

Pode até haver fins comerciais. Só não é permitido a reprodução da obra originária nem lhe implicar descrédito detalha Branco, que defende a apropriação de elementos característicos do original. Afinal, uma boa paródia só é reconhecida se for possível encontrar nela os traços marcantes do material citado.

Sérgio atenta para a fan fic (ficção feita pelos fãs), que também não é exatamente uma paródia, mas sim a criação de histórias a partir de personagens criados por terceiros:

Nesses casos, em regra são mantidas as características das obras originais (personagens, construção narrativa, gênero a que a obra pertence), só que com outras tramas.

*Pedro de Luna é editor do JBlog Quadrinhos (www.jblog.com.br/quadrinhos.php)