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A Circular de Oferta de Franquia (COF): o documento não lido
Publicado em 14/10/2026 às 11:04
Alterado em 14/10/2026 às 11:04
Roberto recebeu por e-mail um arquivo de 90 páginas. O consultor da rede tinha pressa, indicou poucas vagas, ponto "disputado". Roberto assinou o recibo de entrega, arquivou o documento e passou os dez dias seguintes pensando na inauguração. Depois, assinou o contrato e transferiu a taxa de franquia. Meses mais tarde, vieram os custos que não previra, as restrições que desconhecia e a notícia de que muitas unidades da rede haviam fechado nos últimos dois anos. Estava tudo ali, na Circular de Oferta de Franquia, a COF. Roberto não foi enganado, foi informado e não leu.
A COF é o documento mais importante da compra de uma franquia, e o menos lido. É um dever legal de transparência, com conteúdo mínimo definido pela Lei 13.966/2019, e a rede responde pelo que nele declara. Deve ser entregue pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato, ou do pré-contrato, e de qualquer pagamento à rede ou a empresa ligada a ela. Esse intervalo é o tempo que a lei concede para que o candidato leia, pergunte, confirme e, se for o caso, desista. Quem assina sem ler abre mão, na prática, da principal proteção que o sistema lhe oferece.
A leitura útil segue quatro eixos. A solidez da rede, referente aos balanços e demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios do franqueador e ações judiciais que questionem o sistema ou possam comprometer a operação. A marca e sua situação no INPI, afinal, um registro ainda não concedido ou contestado, significa que o ativo central do negócio não está plenamente garantido. O custo, com seu investimento inicial estimado, taxa de franquia, royalties, fundo de propaganda e demais taxas periódicas. E, por fim, as regras do jogo, território, fornecedores obrigatórios, compras mínimas, grau de dedicação exigido do franqueado e o que acontece quando o contrato termina, inclusive eventual proibição de atuar no mesmo ramo. É nesse último eixo que moram as surpresas mais caras.
Há também o que a COF não diz. A lei não obriga a rede a informar quanto fatura ou quanto lucra uma unidade típica. Esses números costumam circular em apresentações, planilhas e conversas, fora do documento oficial. Se a rede projeta retorno, peça a projeção por escrito, com as premissas. Por isso, o item mais valioso da COF é outro: a lista de todos os franqueados atuais e dos que deixaram a rede nos últimos 24 meses, com nome, endereço e telefone. Ligue. Pergunte quanto tempo a unidade levou para se pagar, como funciona o suporte, o que a pessoa faria diferente. Quem saiu tem pouco a perder ao contar como foi. Muitas saídas em pouco tempo pedem explicação. Uma lista incompleta, desatualizada ou com telefones mudos também é resposta.
As respostas valem pelo conjunto, não pelo depoimento isolado. Um caso de sucesso e uma experiência frustrada não definem a rede. O que importa são os padrões, as queixas que se repetem, as diferenças entre regiões, a distância entre o discurso comercial e a rotina da loja. Escolha você mesmo com quem falar pois a rede tende a indicar seus melhores exemplos.
Depois, confronte a COF com o contrato. A Circular deve trazer o modelo completo do contrato-padrão, com seus anexos. Se a minuta apresentada na hora da assinatura for diferente, a diferença precisa ser explicada. Promessas da conversa de venda, como exclusividade, treinamento ou prazo de retorno, devem estar por escrito. A boa-fé obriga as partes desde as negociações, mas o que não está documentado é difícil de provar.
E se a COF não for entregue no prazo, omitir informação exigida ou contiver informação falsa? O franqueado pode pedir a anulação do contrato e a devolução, corrigida, do que pagou à rede, ou a terceiros por ela indicados, a título de taxa de franquia e de royalties, sem prejuízo das sanções penais cabíveis em caso de omissão ou falsidade. A proteção é real, mas chega tarde: exige processo, tempo e dinheiro, justamente o que falta a quem já investiu tudo. A COF rende muito mais como instrumento de prevenção do que como prova em juízo.
Uma COF completa e transparente também protege o franqueador sério pois afasta candidatos desalinhados, reduz conflitos e dá segurança jurídica à expansão da rede. Redes sólidas incentivam a leitura, as perguntas e a conversa com franqueados. Desconfie de quem trata o documento como formalidade e o prazo como obstáculo.
A pergunta que fica, portanto, é essa: li a COF inteira e ouvi quem já deixou a rede?
Na próxima coluna, os números que a COF apresenta e os que só aparecem depois: taxas, royalties e o custo de seguir as regras da rede.
Por Alexandre de Serpa Pinto Fairbanks e Daniel de Paula Pereira – spfadvogados.com.br