O OUTRO LADO DA MOEDA
Bradesco analisa impactos da Reforma Tributária
Publicado em 08/01/2026 às 15:34
Alterado em 08/01/2026 às 15:34
Bradesco Divulgação
Com validade em 2027 e aplicação quase simbólica este ano das novas alíquotas de 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de 0,1% no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão o PIS e a Cofins (além do IPI, com exceção dos bens produzidos na Zona Franca de Manaus, o economista Constantin Jancsó, da Pesquisa Econômica Bradesco, fez uma importante análise dos impactos da Reforma Tributária, um tema perseguido desde o governo Collor, mas só efetivado pelo governo Lula em 2024.
A reforma reflete os temas sobre os quais foi possível se chegar a um consenso. Com isso, substitui cinco tributos sobre o consumo (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por um imposto sobre valor agregado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. O foco da reforma foi a tributação do consumo, onde havia maior consenso, deixando questões distributivas (no Imposto de Renda) para discussões futuras.
O novo modelo tributário altera fundamentalmente a lógica de tributação sobre o consumo. A CBS e o IBS incidem no destino do bem ou serviço, ao contrário do ICMS, que tributa na origem e alimentou décadas de guerra fiscal entre estados. A mudança mais visível, contudo, é o cálculo "por fora": o tributo passa a ser destacado separadamente do preço em cada nota fiscal, ao invés de embutido no valor da transação.
Essa transparência opera em dois níveis. Para o consumidor final, o peso tributário sobre cada compra torna-se explícito. Para as empresas, a estrutura de custos dos fornecedores fica mais clara, facilitando negociações de preços ao longo da cadeia de suprimentos. No sistema anterior, era difícil separar o valor agregado pelo fornecedor da carga tributária embutida nos insumos.
A mecânica do IVA assegura que o ônus tributário recaia integralmente sobre a etapa final. Os elos intermediários da cadeia produtiva recuperam, mediante créditos, o tributo pago sobre seus insumos, funcionando na prática como antecipadores da arrecadação. O recolhimento será automatizado pelo mecanismo de “split payment”, em que a instituição financeira separa, no momento do pagamento, a parcela correspondente ao tributo e a transfere diretamente ao fisco.
Corrigindo distorção entre os pares
“O Brasil tributa o consumo de forma desproporcional”, diz Jancsó. De acordo com a OCDE (Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico), a carga tributária total do Brasil é de aproximadamente 32% do PIB, comparável aos países desenvolvidos e acima dos países de renda média. Na OCDE a carga tributária é de 34,1%. A maior carga é da Dinamarca (45,2%), seguida pela França (43,5%). No Reino Unido é de 34,4%. Mas, enquanto a tributação sobre bens e serviços responde por 41% da arrecadação total no Brasil, a média da OCDE é de 30,5%.
Em contrapartida, a tributação sobre a renda de pessoas físicas (inclusive contribuições previdenciárias) representa 29,7% do PIB no Brasil, contra média de 36,3% entre os países da OCDE.
Chama a atenção numa lista de 12 países, fora a média da América Latina e Caribe, que a Argentina tenha o maior imposto sobre o consumo (15,2%), seguido pelo Brasil, com 13%. A média da OCDE é de 10,6%, sendo apenas de 4,1% nos Estados Unidos e de 11,1% na França.
A carga após a simplificação
O Bradesco lembra que, a partir de janeiro de 2027, a CBS salta para cerca de 8% a 9%, com a conversão completa do PIS e da Cofins e a extinção do IPI (exceto ZFM). Essa diferença cria um incentivo para as empresas. Um bem de capital ou insumo adquirido em dezembro de 2026 gera crédito tributário de apenas 0,9% de CBS. O mesmo bem, comprado em janeiro de 2027, gera crédito de 8% a 9%. Para despesas discricionárias—investimentos em equipamentos, formação de estoques, compra de insumos intermediários—pode haver vantagem de se postergar a aquisição. Evidentemente, esse tema será ponderado à luz da estratégia competitiva de cada empresa.
Houve muitas exceções tributárias na tramitação da proposta no Congresso, o que acabou elevando em quase dois pontos a proposta original do Ministério da Fazenda. Com isso, a alíquota combinada da CBS e do IBS1 posicionará o Brasil entre os países com a maior alíquota de IVA do mundo (ao fim do período de transição). A alíquota elevada decorre da combinação entre a necessidade de manter a neutralidade da carga tributária e a lista de isenções e regimes especiais concedidos a diversos setores e atividades econômicas.
Numa comparação com o IVA de vários países, o Brasil dividirá o topo das alíquotas mais altas com a Hungria (ambos com 27%). A média da OCDE é de 19%. A França e o Reino Unido têm 20%. A Espanha tem 21% e Portugal 23%. Mas em comparação com os 10% do Japão, da Coreia do Sul e da Austrália, o Brasil ainda tributa muito fora da renda e da propriedade.
O sistema anterior, com seu cálculo "por dentro" e a sobreposição de tributos, diminuía a visibilidade da magnitude dessa carga, ainda que os impostos já fossem pagos. A transparência trazida pela reforma tende a explicitar o peso da tributação sobre o consumo e pode catalisar um debate mais amplo sobre a adequação da estrutura tributária brasileira e o tamanho do gasto público.
Efeitos sobre Preços Relativos
Lembra o estudo que “a substituição do sistema cumulativo pelo IVA altera a distribuição da carga tributária entre setores. O modelo anterior penalizava desproporcionalmente cadeias produtivas longas e complexas, nas quais a incidência sucessiva de tributos gerava efeito cascata. Sob o IVA, a carga tributária independe do número de elos da cadeia, incidindo apenas sobre o valor agregado total. Setores industriais com múltiplas etapas de transformação e logística complexa tendem a registrar redução efetiva de carga tributária”.
“Em contrapartida, setores de serviços com cadeias curtas e poucos insumos tributáveis podem enfrentar aumento da carga efetiva. O impacto agregado sobre o consumo dependerá de como os consumidores responderão às eventuais mudanças de preços relativos e de quanto da redução de carga é repassada aos preços finais, em vez de retida como expansão de margem pelos produtores”.
Desafios Microeconômicos
A implementação da reforma exige ajustes importantes na gestão empresarial. A separação entre preço e tributo altera a estrutura das demonstrações financeiras: receita, margem bruta, EBITDA e lucro passam a refletir valores líquidos de impostos, o que pode modificar indicadores de desempenho mesmo sem mudança econômica real. Há um risco de assimetria de informação: fornecedores tendem a superestimar perdas com o fim de incentivos fiscais e subestimar ganhos com a recuperação de créditos.
De outra parte, a maior transparência na estrutura de custos e no fluxo de créditos tributários tende a aumentar o poder de barganha das áreas de compras das grandes empresas. No geral, o ambiente de negócios potencialmente mais competitivo – especialmente nas cadeias de suprimento mais complexas – pode trazer uma consequência pouco explorada: pressão baixista sobre margens e preços ao consumidor e, com isso, uma fonte de pressão desinflacionária na economia até que o sistema de preços encontre um novo equilíbrio.
Lembra o Bradesco que “o cálculo dos tributos "por fora" é uma mudança radical no ordenamento tributário brasileiro e os sistemas terão que controlar créditos de IBS e CBS, integrar-se ao “split payment” e conciliar faturas ao mesmo tempo em que o regime tributário anterior permanece em vigor pelos próximos anos. Com isso, aumenta a criticidade da gestão do risco operacional no ambiente de TI das empresas”.
O regime do Simples Nacional poderá mudar significativamente sob o novo regime tributário. Empresas optantes pelo Simples que prestam serviços ou vendem bens a outras empresas (B2B) não geram créditos de IBS e CBS para seus clientes, criando desvantagem competitiva. Além disso, essas empresas não recuperam créditos sobre seus próprios insumos, elevando sua carga efetiva. Surge, assim, incentivo para que fornecedores B2B migrem do Simples para o regime de Lucro Real: Empresas terão sempre preferência por adquirir insumos de fornecedores que gerem créditos tributários.
Após 2033, quando a transição estiver completa, os ganhos de simplificação serão inequívocos, garante o economista. A unificação de regras nacionais, a eliminação de diferenças estaduais e municipais e a automação do cálculo reduzem drasticamente os custos de conformidade tributária. A incerteza jurídica sobre elegibilidade de créditos, que hoje alimenta volumoso contencioso, tende a diminuir drasticamente.
A reforma também reordena a geografia econômica do país. Sem a guerra fiscal, decisões de localização de fábricas, centros de distribuição e estruturas logísticas serão determinadas exclusivamente por fundamentos operacionais, como a proximidade a mercados, disponibilidade de insumos e infraestrutura de transporte e não por arbitragem tributária.
Conclusão
A reforma tributária sobre o consumo alcança a simplificação estrutural perseguida por décadas e introduz transparência sem precedentes na tributação brasileira. A explicitação da carga sobre o consumo pode, em si, engendrar um debate mais amplo sobre a adequação da estrutura tributária do país e o tamanho do Estado.
No médio prazo, os deslocamentos setoriais de carga tributária, a dinâmica competitiva do Simples Nacional e a reorganização de cadeias de suprimento redefinirão vantagens relativas entre firmas e setores. No longo prazo, o sucesso da transição pode render ganhos de eficiência, redução de litígios, formalização da economia e melhoria do ambiente de negócios, com impactos positivos sobre investimento e crescimento potencial de longo prazo.