Por Coisas da Política

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COISAS DA POLÍTICA

Maioridade penal

Publicado em 03/03/2026 às 06:58

Alterado em 03/03/2026 às 20:08

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Para aproveitar o embalo das atenções que absorvem a Câmara em torno da segurança pública, sob o clamor da sociedade por instrumentos eficazes ante a onda avassaladora da violência, os deputados esperam ter condições de, amanhã à tarde, levar a plenário o projeto de redução da maioridade penal para 16 anos. É matéria rendida, por assim dizer, pois ali já passou aprovada, e só não prosperou porque, ao esbarrar no Senado, seu presidente Pacheco a engavetou, para alegrar governistas, contrários a esse avanço, embora recomendado pela experiência e por grandes juristas.

Em nossos dias, para acentuar a necessidade de se quebrar a inimputabilidade, certamente contribui o fato de a rapaziada ter papel cada vez mais saliente na história dos delitos, não raro usada pelo crime organizado, sob a promessa de que, por mais hedionda que tenha sido sua infração, o castigo não haverá de ser além de poucos meses em qualquer instituição socioeducativa, de onde, longe de emendar-se, sairá aperfeiçoada para o mal, pronta para, em liberdade, prestar novos serviços à violência urbana.

2 – É insustentável, já desbotado pela experiência, o argumento de que só depois dos 18 anos o jovem pode responder pelos desvios que pratica. Muito antes disso, por imposição do universo de informação com que ele convive, sabe fazer distinção entre o certo e o errado, o que convém ou não convém. Se opta pelo pior, não terá sido por ignorar princípios básicos de um meio social em que vive. Afora certa mistura de hipocrisia e contradição: um jovem bandido, pouco distante da maioridade, pode votar, pode dirigir veículo automotor, gerenciar empresas e até empunhar fuzil em baile funk. Por que não ser responsável quando mata e rouba?

Foi com base no conhecimento e na capacidade de discernir que a legislação portuguesa definiu como imputável o gajo de 16 anos. A Alemanha, mais rigorosa, cobra obediência à lei aos que chegam aos 14, exemplo que o Congresso da Argentina também adotou na semana passada.

(É de 2008 o “Código da Vida”, biografia do jurista Saulo Ramos, editada pela Planeta do Brasil. Leio na página 325, “somente três países no mundo - Brasil, Colômbia e Peru - mantêm essa velharia de maioridade penal aos 18 anos. O resto do mundo fixou a responsabilidade abaixo dos 16. E o fizeram racionalmente, sem emoção, diante da atualidade cientificamente comprovada: o jovem acima de 10 anos distingue perfeitamente entre o bem e o mal).

3 – Os autores sugerem que, em 2028, quem participar da eleição participe igualmente de um referendo, de forma a que todos, inclusive os que naquele ano terão 16, possam manifestar-se a respeito. Um cuidado que se revela dispensável, porque todas as consultas que têm sido feitas à opinião pública são de manifesta aprovação.

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