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O 12º ministro e o início do julgamento 

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O início do julgamento da Ação 470, pelo Supremo Tribunal Federal, esteve dentro das expectativas, com a qualidade intelectual de alguns votos e os argumentos de ordem lógica, à margem da leitura literal dos textos jurídicos. A questão de ordem pedia o desmembramento do processo, com a transferência do julgamento dos réus sem privilégio de foro para os juízes  das comarcas em que os crimes teriam sido praticados. Essa decisão poderia postergar, como lembraram alguns, o julgamento até a prescrição dos delitos. Isso dilataria a suspeição sobre os acusados, o que não é melhor para a estabilidade política.

O ministro Lewandowski seguramente estava ciente dos argumentos jurídicos da questão de ordem  levantada pelo advogado Márcio Thomaz Bastos. Ele já estava com seu longo e minucioso voto redigido. Não obstante todas as razões, tanto as do ex-ministro da Justiça quanto as de Lewandowski, e, em seguida, do ministro Marco Aurélio, o STF manteve, por nove votos a dois, as suas decisões anteriores a propósito da mesma dúvida, e irá julgar em conjunto todos os réus, tendo eles prerrogativa de foro especial, ou não. Prevaleceu a tese de que havia conexão entre os atos objeto da denúncia do Ministério Público, o que recomendava a unidade do processo.

Há que se registrar a imensa presença que teve, ontem, no mais alto tribunal da República, o ministro José Paulo Sepúlveda Pertence. Ele foi o décimo segundo juiz: o ex-presidente do tribunal foi lembrado por quase todos os ministros, em seus votos, em dois pontos importantes da questão: o do direito dos réus à dupla jurisdição, como recomenda o Tratado de São José da Costa Rica, e a do desmembramento, ou não, dos réus em que os crimes são conexos.

O argumento de que os réus sem direito a foro especial estariam sendo prejudicados, porque não teriam direito a recorrer a uma nova instância, cai com um aviso da lógica. Se eles usassem o direito de recorrer, em caso de condenação, a última instância a que chegariam seria o próprio STF. Isso seria apenas postergar a decisão final, e irrecorrível, da mais alta corte.

Registre-se, assim, que o entendimento dos grandes juristas é o de que o STF bem como a Suprema Corte dos Estados Unidos e tribunais semelhantes têm  o direito de decidir de sua própria competência.

Isso não significa, como alguns estão prevendo, e outros festejando, que todos os réus, ou alguns deles, serão condenados, pelo fato de serem julgados em conjunto pelo STF. Ou que serão, pelo contrário, todos eles, ou muitos deles, absolvidos. A questão de ordem, aparentemente destinada a dilatar o julgamento, nada tem a ver com os votos dos juízes. Serão cumpridos os ritos, mas é quase certo que cada um dos magistrados  tenha o seu voto já decidido. Houve tempo suficiente para ler o relatório e as partes mais significativas da acusação. Mas seria temerário prever o que ocorrerá nestes próximos dias e semanas.

O fato é que os meios políticos acompanham, com atenção, o desenvolvimento do processo, mesmo quando se trata de temas de técnica e doutrina jurídica, como os da questão de ordem levantada por Márcio Thomaz Bastos, e que ocupou toda a tarde de ontem.