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Comissão deve voltar a debater o uso do aplicativo Uber

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A Comissão de Defesa do Consumidor deve realizar mais uma audiência pública para debater o impacto para os consumidores da proibição ou regulamentação do aplicativo Uber no Brasil. 

O assunto foi debatido na comissão nesta quarta (16) e contou com a presença de representantes do Ministério Público, do governo, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), de taxistas e do aplicativo Uber.

Pela manhã, a audiência pública foi tumultuada, marcada por protesto dos taxistas. O deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) chegou a sair escoltado da comissão pela Polícia Legislativa da Câmara, por defender o uso do aplicativo.

Críticas

À tarde, o deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), que presidiu a audiência, destacou que o serviço prestado pela empresa norte-americana não possui normatização legal e, por isso, a comissão deve tomar providências junto ao Ministério Público Federal. "O próprio deputado Celso Russomano motivou essa comissão a intervir junto ao Ministério Público Federal para que proíba o funcionamento do UBER em todo o território nacional".

Para o deputado Celso Russomano (PRB-SP), a empresa Uber opera de modo irregular segundo as leis tributárias brasileiras, já que não oferece opções de pagamento além do cartão de crédito, nem entrega nota fiscal ao consumidor.

O Presidente da Associação Brasileira das Associações e Cooperativas de Motoristas de Taxi (ABRACOMTAXI), Edmilson Americano, declarou que a empresa tem de ser banida do Brasil, pois a lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/12) garante o direito dos taxistas. "A lei da mobilidade urbana também fala claramente, nas definições de serviço, que transporte de passageiro remunerado é feito por táxi, e da mesma forma prevê a lei que regulamenta a profissão de taxista [Lei 12.468/11]".

Regulamentação

Já o coordenador do Grupo de Trabalho de Tecnologias da Informação e da Comunicação do MPF, Carlos Bruno da Silva, destacou vantagens do serviço de táxi, como a qualidade, a segurança e o preço assegurados pelo Poder Público. Entretanto, Silva ponderou que o art. 170 da Constituição Federal, parágrafo único, garante o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Ele complementou dizendo que os serviços oferecidos pela empresa norte-americana Uber, ou similares, são passíveis de regulamentação. "O que o Ministério Público entende é que pode haver uma regulamentação que não canibalize o serviço de táxi. Uma regulamentação que favoreça o transporte coletivo de passageiros, sem desvalorizar o transporte público individual de passageiro, que é o táxi".

O Uber é uma empresa multinacional, sediada nos Estados Unidos, e usa como plataforma um aplicativo de celular para conectar passageiros e motoristas particulares pré-cadastrados. O Uber já é utilizado em 55 países, mas tem causado polêmica ao redor do mundo, inclusive no Brasil, isso porque os taxistas, legalmente autorizados pelo Poder Público, entendem que o serviço é irregular e que faz concorrência desleal com a categoria.