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Justiça suspende processo contra o Google por ofensa no Orkut

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma liminar suspendendo um processo movido contra o Google em um caso de invasão e alteração de um perfil da rede social Orkut, em que foram divulgados conteúdos constrangedores do dono da conta. Segundo a decisão do ministro Raul Araújo, a jurisprudência do STJ em casos como esse diz que não se pode responsabilizar o provedor do serviço, "pois não se trata de risco inerente à atividade do provedor" .

O ministro ainda destacou que a fiscalização prévia do teor das informações postadas na internet pelos usuários não é obrigação do provedor, de modo que não se pode considerar defeituoso o site que não examina nem filtra os dados e imagens nele inseridos.

O usuário que entrou com a ação pedindo indenização por supostos danos morais causados em decorrência de alteração indevida em seu perfil no Orkut. O juizado especial Havia condenado o Google a pagar R$ 3 mil, decisão mantida pela Turma Recursal Única dos Juizados Especiais Cíveis do Paraná. O Google recorreu ao STJ, alegando que é apenas provedora de conteúdo da internet, devendo a responsabilidade recair sobre quem praticou o ato ilícito.

O Google afirmou ainda é possível identificar o autor das supostas ofensas através do número do IP desse usuário.