A chegada das férias escolares é motivo de alegria para crianças e adolescentes. Para quem fica em casa, as maiores opções de lazer são as brincadeiras e o uso da Internet. E é aí que mora o problema. O levantamento mais recente sobre o assunto, realizado em 2010 pelo Centro de Estudos sobre as tecnologias da informação e da Comunicação (CETIC.br), revela que 51% das crianças entre cinco e nove anos de idade já usaram um computador e 27% declaram ter acessado à internet.
O maior perigo está nas redes sociais, segundo o advogado Luis Felipe Silva Freire, presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes Eletrônicos da OAB/MG e diretor jurídico da Silva Freire Advogados.
Para evitar transtornos, segundo Luís Felipe, os pais precisam seguir alguns cuidados: não deixe que o seu filho utilize o computador sozinho em seu quarto (deixá-lo de preferência na sala ou outro ambiente movimentado); conversar e esclarecer dos riscos, informando que tudo pode ser gravado e, uma vez postado na NET, sem possibilidade de controle; instalar programas que fiscalizem ou restrinjam acesso a determinados sites ou pesquisa por determinadas palavras; atentar para qualquer mudança de atitude da criança.
Constatado alguma situação de crime os pais devem procurar a polícia imediatamente e, além disso, devem tomar algumas providências na área advocatícia para: retirar os sites que estejam postando o conteúdo do ar; localizar aquele(s) que postou(aram) o conteúdo; localizar quem foi o autor do crime (pelo e-mail utilizado, pela sala de bate papo utilizada etc.); acompanhar a vítima na delegacia; acompanhar o inquérito policial e ação penal contra o criminoso; e propor ação danos morais e perdas e danos na esfera civil contra o criminoso. “As provas no meio eletrônico são muito peculiares e delicadas. Apenas um especialista é que pode garantir a plena conservação das mesmas”, explica Luís Felipe.