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MPE investiga preconceito contra nordestinos na internet

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Portal Terra

BRASÍLIA - O Ministério Público irá investigar denúncia feita por moradores e imprensa local de Pernambuco sobre suposto crime de preconceito praticado na página de relacionamento Orkut.

A denúncia teve origem a partir de um post publicado pela usuária Julia Schemman na comunidade "Eu odeio nordestino", criada em agosto de 2009. A usuária teria publicado o tópico "Enchente no nordeste", em que teria xingado nordestinos, por migrarem com frequência para São Paulo, e comemorado o incidente das enchentes em Pernambuco e em Alagoas. O post gerou comentários de outros integrantes da comunidade, em apoio à opinião de Júlia.

De acordo com a assessoria de imprensa do ministério, o comentário gerou a revolta de vários nordestinos, que passaram a responder os posts publicados pelos integrantes da comunidade. A briga virtual culminou em várias ligações recebidas pelo ministério na quarta-feira. O promotor José Lopes decidiu investigar o caso, comunicou-o à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal e solicitou ao Google - responsável pelo Orkut - que retirasse a comunidade do ar.

Por volta das 16h desta sexta-feira, os perfis de Julia e outros membros que participaram dos ataques aos nordestinos já não estavam mais no ar. Segundo o ministério, antes de excluir sua página no Orkut, Julia mudou sua foto e, em seguida, mudou o nome do perfil para "Amanda Sales".

A comunidade permanece no ar, com outros tópicos de ataques aos nordestinos e também ao Ministério Público, mas não com o post que deu origem à denúncia. No tópico "Se o ministerio (sic) publico (sic) quiser eu apareço...", o usuário General McDowell diz: "Não tenho medo de nada e nem devo nada a ninguém. Eu e os demais membros dessa comunidade somos cidadãos de bem, que pagamos nossos impostos e estamos inconformados com a situação de nossa cidade... que piora a cada dia que passa, com favelas, mendigos defecando no meio da rua, aumento dos crimes, gente sem educação que impõe sua cultura".

Logo abaixo, ele continua: "Caso alguém do ministério público esteja vendo, vá nos meu recados e fale onde tenho que aparecer que eu vou. Não devo nada mesmo e nem nenhum outro membro dessa comunidade". Outros usuários seguem com comentários de apoio ao autor do tópico.

O crime de preconceito está previsto na lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que diz que "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". A pena é de reclusão de um a três anos.