Heitor Rodrigues de Lima *, Jornal do Brasil
RIO - O ramo da medicina estética tem destaque cada vez maior em um mundo onde a procura pela satisfação do bem-estar e pela beleza externa é tida como um objetivo essencial para muitos. Com isso, há um inevitável aumento na atuação da medicina estética. A partir daí, surge uma preocupação com o aumento na ocorrência do erro médico, sendo mais comuns hoje em dia as ações de dano moral relacionadas aos referidos erros, visto o despertar pela população para o direito do consumidor.
Dentre as causas que despertam o poder de ação de dano moral de pacientes descontentes com o resultado das cirurgias plásticas, importa, principalmente, ressaltar a ocorrência, de fato, do erro médico, bem como a rejeição fisiológica do corpo do paciente ante o procedimento cirúrgico submetido.
Sobre a primeira causa erro médico, em curta definição, referido fato ocorre quando empregados os conhecimentos normais da medicina por exemplo, o médico chega à conclusão errada quanto ao diagnóstico, à intervenção cirúrgica. Esse erro, não sendo grosseiro, escusa o médico de pena criminal, contudo, fica sujeito à aplicação de pena pecuniária em favor do paciente lesado mediante ação de indenização por dano moral, que pode ser interposta se comprovado que aquela lesão ocasionada pelo erro médico afetou a moral do paciente.
A ocorrência ou não do dano sobre o paciente e a dosagem de sua penalização pecuniária, em caso de reconhecimento do dano, são objeto de detalhada discussão, por se tratar do fato que atinge diretamente o corpo da pessoa e que, por conta disso, afeta a parte mais íntima de seus sentimentos e pensamentos.
Vale, neste caso, ressaltar a pesquisa realizada pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo, em que 95% dos cirurgiões acionados judicialmente por erro médico não fizeram a especialização na área que atuam.
Sobre a segunda causa rejeição fisiológica do paciente ante o procedimento cirúrgico submetido em que pese a nossa limitação sobre o ramo da medicina, nenhuma dúvida resta de que tal área trata-se de atividade meio , ou seja, o médico atua no sentido de auxiliar o paciente para que atinja a sua pretensão, não podendo ser responsabilizado por fatores alheios.
É fato que o tema explorado merece alongada discussão, principalmente no tocante ao estudo do dano moral em si e ao estudo do erro médico especificamente. Uma discussão que deve envolver não apenas médicos e pacientes, mas a sociedade como um todo, visto que o número de pessoas que procuram a medicina estética só aumenta a cada ano.
* Advogado da Gregori Capano Advogados Associados (www.gregoricapano.com.br), responsável pelos trabalhos da referida Sociedade de Advogados na Cidade de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo.