Ela Wiecko V. de Castilho , Jornal do Brasil
RIO - Persiste a ideia de que o encarceramento de pessoas é capaz de preservar os direitos fundamentais não restringidos pela sentença condenatória. Encontra reforço em algumas experiências pontuais, levando a opinião pública a acreditar que a pena de prisão funciona como retribuição adequada e oportunidade de (re)socialização, desde que o estabelecimento não esteja superlotado ou que os presos e presas trabalhem e estudem. Entretanto, são experiências que não se mantêm ao longo do tempo e seu eventual sucesso está relacionado a específicas conjunturas e ao empenho de determinadas pessoas. O cárcere é em essência inumano. É uma instituição despersonalizadora, incompatível com a proposta de melhorar as pessoas.
Na prática, o valor segurança se sobrepõe, inviabilizando o oferecimento de trabalho e de experiências educativas. Portanto, humanizar a prisão é um objetivo inalcançável. Não quero com isto desmerecer o esforço de indivíduos e de organizações que se dedicam a prestar assistência a presos e presas. Mas, penso que a crença de que esse esforço possa reconfigurar a função da prisão na sociedade contemporânea pode representar um estímulo à manutenção dessa espécie de pena, geradora de sofrimento inútil, de corrupção e violência. Por isso, há que discutir seriamente o limite quantitativo da população carcerária brasileira, isto é, quantas pessoas podemos e queremos manter presas, bem como o limite qualitativo, isto é, em que casos o encarceramento é insubstituível.
Nesse último aspecto, necessário questionar o pressuposto de que autores de crimes praticados com violência ou reincidentes devem necessariamente ser encarcerados.
É absolutamente necessário questionar a política criminal que se restringe a aumentar a incidência e o tamanho das penas privativas de liberdade. O Brasil já é o quarto país do mundo em população carcerária, com taxas de incremento constante e, no que se refere às mulheres, progressivo. Estamos copiando a política de encarceramento norteamericana, cujas mazelas e violações a direitos fundamentais estão sendo aos poucos reveladas. É uma política que custa muito dinheiro e que aparentemente reduz a violência e a criminalidade. Elas, ou se transferem para o interior dos muros, ou sua eclosão potencializada é retardada para o momento em que as pessoas forem liberadas.
Provavelmente para muitos minha proposta será qualificada de ingênua e irreal. Até pode ser, mas persistir numa via que comprovadamente não resolve os conflitos é também uma atitude ingênua. Em vez de insistir em humanizar presídios acreditando que boas intenções podem transformá-lo num instrumento positivo de (re)inserção social busquemos humanizar os diversos ambientes das relações humanas, em nível individual e social, inclusive no plano das relações entre os países.
Ela Wiecko V. de Castilho é subprocuradora-geral da República, membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.