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Justiça: a modernização em andamento

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Editorial, Jornal do Brasil

RIO - O Conselho Nacional de Justiça, além de exercer o controle externo administrativo do Judiciário função que vem cumprindo com rigor, sempre que alertado pela Corregedoria Nacional de Justiça é também órgão estratégico e central do sistema judicial. É nessa qualidade que o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, criou um grupo de trabalho para o aperfeiçoamento da gestão do serviço judicial nas varas criminais e de execução penal , que já apresentou aos conselheiros uma série de sugestões, em forma de anteprojetos de lei e de resoluções.

Dentre essas propostas, merecem destaque as que tratam da modernização da legislação referente à execução da pena, que não tem merecido a atenção devida nas alterações pontuais que vêm sofrendo, ao longo do tempo, os códigos penal e processual penal. O pacote amarrado pelo grupo de trabalho do CNJ inclui o monitoramento eletrônico de presos para o cumprimento de pena em regime domiciliar; a instituição de incentivo fiscal às empresas privadas que contratarem apenados ou egressos; a alienação antecipada de bens apreendidos; a possibilidade de negociação da pena , quando ela for igual ou inferior a dois anos e o acusado não seja réu ou não tenha sido condenado por outro crime doloso.

O anteprojeto de lei que dispõe sobre a prisão domiciliar revoga o cumprimento da pena em regime aberto nas casas de albergados . O ministro Gilmar Mendes, como é de seu feitio, não usou de subterfúgios para defender a medida: Sabemos que, hoje, o chamado regime aberto, que permite ao preso passar o dia fora e depois voltar para uma casa de albergado, tornou-se um modelo de ficção .

Na justificação da proposta, a comissão do CNJ assinala que o atual sistema do cumprimento de pena em regime aberto não tem se mostrado medida eficaz, ademais de alimentar a criminalidade , e que o ideal é o cumprimento do regime aberto mediante recolhimento domiciliar, com fiscalização por meio de monitoramento eletrônico (tornozeleira ou pulseira). Caberá ao apenado escolher se prefere ficar preso durante a noite, em prisões infectas chamadas de albergues, ou recolhido a sua casa, embora eletronicamente vigiado.

A superpopulação dos cárceres que apresentam as piores condições possíveis de sobrevivência, como atestam os mutirões promovidos pelo CNJ seria certamente mitigada pela adoção do sistema de suspensão do processo e negociação da pena , segundo o qual, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a dois anos, o Ministério Público poderia ao oferecer a denúncia propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime doloso .

Outra mudança legal relevante prevista no relatório a merecer a atenção do Congresso é a redefinição do papel da fiança, que deve ser prevista também para crimes contra a ordem financeira, como um instrumento de contracautela, para assegurar à vítima direta (inclusive o Estado) o ressarcimento, sem maiores delongas, de pelo menos parte do prejuízo ocasionado pelo delito, e ainda para fazer com que o agente sob liberdade provisória (quando não houver motivo para a prisão preventiva) cumpra as exigências estabelecidas pelo juiz, sob pena de perder o valor caucionado.