Jean Claude Aurel, João Luiz Cunha dos Santos e Fábio Baptista Chiaradia de Oliveira *, Jornal do Brasil
RIO - O Ano da França no Brasil está oficialmente aberto e com isso ganha destaque a troca de conhecimento entre os dois países, objetivando potencializar a cooperação de qualidade, através de uma exposição da dinâmica francesa nas esferas culturais, sociais e econômicas.
O contrato de resseguro, onde uma seguradora transfere para uma resseguradora parte do seu risco, oferece instigantes digressões. Com a abertura do mercado ressegurador brasileiro, o intercâmbio de conhecimentos específicos sobre o tema ganha relevo, especialmente com a expectativa de entrada no mercado nacional de grandes companhias multinacionais.
No Brasil, o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB Brasil-RE) foi criado em 1939 e até a abertura do mercado era quem se encarregava de buscar as resseguradoras estrangeiras e assim mitigar ainda mais os riscos por ele assumidos no seguro.
Com o advento da Lei Complementar nº 126 estabeleceu-se a livre competição do mercado, onde outras resseguradoras passaram a operar o resseguro no país. Vislumbra-se, com isso, o desenvolvimento do mercado, com o consequente incremento da capacidade das seguradoras para concessão de seguros em âmbito nacional.
Na opinião de João Luiz Cunha Santos, superintendente da área de seguros do escritório Carlos Mafra de Laet Advogados, o novo modelo adotado no Brasil vai beneficiar todo o mercado segurador, inclusive o IRB Brasil-RE, quer seja na seleção dos ramos a serem trabalhados, quer seja na avaliação das melhores técnicas de subscrição de riscos, tornando as operações mais compatíveis com a realidade do mercado.
A abertura do resseguro nacional, portanto, posiciona o país no caminho da equiparação às tendências do mercado mundial, com a transferência para a iniciativa privada do desenvolvimento das atividades relacionadas ao setor e cabendo ao poder público somente a regulamentação e a fiscalização.
Já na experiência francesa o mercado de resseguro encontra-se consolidado, contando com aproximadamente150 resseguradoras profissionais. Nesse contexto, é interessante observar que 80% dos contratos se destinam ao ramo não-vida , o que se justifica pelo fato de que os grandes sinistros se originam em regra deste ramo, de onde há maior necessidade de resseguro.
Na França, existe uma peculiaridade: as seguradoras são incentivadas a pedir às resseguradoras o depósito dos fundos, ou a cobertura dos títulos em garantia das obrigações que aquelas contrataram junto a estas. Assim, em caso de insolvência da resseguradora, a seguradora tem a garantia de recuperar determinados créditos.
Segundo o advogado francês Jean Claude Aurel, representante na França do escritório Carlos Mafra de Laet Advogados, Paris é uma das primeiras praças mundiais de resseguro, criando um contexto social, cultural, fiscal, regulamentar e financeiro receptivos para o capital e para os centros de decisão, oferecendo maior competitividade frente à forte concorrência mundial. Com esse objetivo, o governo francês criou o Haut Comité de Place, cuja finalidade é aumentar a atratividade de Paris para o resseguro.
Assim como no Brasil, a França também se ressente de uma maior regulamentação voltada especificamente para o resseguro, valendo-se na maioria das vezes da legislação aplicável ao contrato de seguro
Paulatinamente, os órgãos responsáveis pela regulamentação da operação vão se sensibilizando com o problema e dedicando-se mais às peculiaridades do contrato de resseguro, enriquecendo sua normatização e oferecendo bases sólidas para o desenvolvimento da atividade ora tratada.
Com o Ano da França no Brasil, momento em que as duas nações buscam o estreitamento das relações, o mercado de resseguro brasileiro tem muito a ganhar, pois o intercâmbio com empresas que atuam no concorrido mercado europeu certamente vai trazer grandes avanços para o seguro operado no país.
* Jean Claude Aurel, João Luiz Cunha dos Santos e Fábio Baptista Chiaradia de Oliveira são advogados