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O peso cada vez mais leve da idade

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Editorial , Jornal do Brasil

RIO - Da imprevisível pauta da Câmara dos Deputados, sujeita às intempéries dos escândalos da semana e das medidas provisórias editadas em profusão pelo governo, consta uma importante proposta de emenda constitucional, oriunda do Senado, que está a merecer prioridade. Trata-se da PEC 457-A/2005, que eleva a idade da aposentadoria compulsória dos funcionários públicos federais, estaduais e municipais de 70 para 75 anos. Em julho de 2006, a comissão especial que analisou o texto original aprovou o substitutivo em tramitação no Congresso, estendendo para o serviço público como um todo e não apenas para os ministros dos tribunais superiores a abrangência da proposição.

Na área do Judiciário, os opositores do que chamam de PEC da Bengala são, principalmente, os juízes de instâncias inferiores, com o apoio de instituições respeitáveis do porte da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Alegam que a medida retardaria as promoções e a ascensão numa carreira em que a antiguidade é título relevante, dificultaria a renovação dos tribunais e, consequentemente, engessaria a jurisprudência dos colegiados.

Os argumentos favoráveis à aprovação da PEC parecem, no entanto, bem mais consistentes, até por que seus efeitos não mais se restringiriam à cúpula do Judiciário, mas atingiriam todas a carreiras e todos os setores do funcionalismo público. Em primeiro lugar, não se pode deixar de levar em conta a necessidade da adequação da previsão constitucional, que vem desde a Carta de 1946, à expectativa de vida dos brasileiros (que, de 50 anos naquela época, já ultrapassou os 72 anos). Em segundo lugar, o aumento (facultativo, frise-se) da permanência do funcionário público em serviço acarretaria uma redução (pequena, mas não desprezível) do déficit crônico da Previdência Social. Finalmente, funcionários públicos no topo de suas carreiras, com grande experiência profissional, não seriam obrigados, no 70º aniversário, a migrar para a iniciativa privada como vem ocorrendo com ministros e desembargadores, diplomatas e professores universitários de grande prestígio.

Ainda quanto ao Judiciário, onde o lobby contra a aprovação da PEC da Bengala é mais visível, vale lembrar que a tese do perigo de falta de oxigenação dos tribunais não se coaduna com a operosidade dos escritórios de advocacia nos quais ingressam ou aos quais retornam os ministros e desembargadores expulsos dos colegiados onde exerciam a judicatura. Precocemente aposentados do Supremo Tribunal Federal, os ministros Sepúlveda Pertence, 71 anos, e Carlos Velloso, 73, são exemplos ilustrativos.

O ministro Velloso, em recente artigo publicado no Correio Braziliense depois de afirmar que a aposentadoria compulsória aos 70 anos é um luxo contou o seguinte caso: De uma feita, visitando a Suprema Corte americana e conversando com um de seus juízes, indagava ele a respeito do Judiciário brasileiro. Eu lhe dizia que o nosso sistema judicial seguia o modelo norte-americano, o Judiciário como poder político. Falei-lhe das garantias de independência dos magistrados e dos tribunais. No tocante à vitaliciedade, acrescentei que tínhamos vitaliciedade mitigada, por isso que os juízes, aos 70 anos, aposentavam-se compulsoriamente . O ministro completou a história: E o justice, com um sorriso ladino, obtemperou: 'Isso é coisa de país rico' .