As medidas restringirão as passagens a que o deputado tem direito mensalmente a quatro trechos aéreos, ida e volta, entre o estado do parlamentar e Brasília. Os bilhetes só poderão ser usados pelo próprio parlamentar ou por assessores em viagens nacionais. No caso desses últimos, a viagem terá que ser comunicada à Mesa Diretora.
Em entrevista coletiva, Temer afirmou que "nunca houve farra de passagens". Segundo ele, havia um sistema de regras que autorizava o crédito para os parlamentares. Ele disse que pediu pareceres jurídicos à assessoria da Câmara sobre denúncias de desvios ocorridos no passado, para saber se houve ou não irregularidades.
A cota passará a ser denominada verba de transporte aéreo. O valor da verba será definido de acordo com o estado do parlamentar. O menor valor -R$ 3.764,58 - será destinado aos deputados do Distrito Federal. O mais alto - R$ 14.989,95 - valerá para os parlamentares de Roraima.
Os novos valores representam uma redução de 20%. Hoje, a cota mensal para passagens varia entre R$ 4.705,72, para o DF, e R$ 18.737,44, para Roraima.
As medidas também acabam com a possibilidade de acúmulo de sobras da verba de um ano para o outro.
(Redação - Agência JB Online)