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SANTA CATARINA - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina negou recurso do candidato a vereador de Corupá, Irani Agostinho Fernandes, que teve indeferido o seu registro de candidatura por não ter votado no referendo do desarmamento, em 2005. A justificativa para a ausência foi o fato de Irani estar hospitalizado sob custódia na véspera do pleito, por ter sido baleado após trocar tiros com a polícia e ser preso.
Irani argumentou que teria pago a multa pela ausência às urnas ainda em 2005, estando, portanto, em dia com a Justiça Eleitoral e em perfeitas condições de elegibilidade.
Ele também argumentou que o impedimento de sua candidatura teria gerado lacuna na composição da nominata a vereador de sua coligação, e que com este pedido estaria habilitado a preencher esta vaga.
O TRE negou o recurso por unanimidade. O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator do recurso, Márcio Vicari, observou que Irani pretende integrar a nominata de candidaturas pela vacância a que ele próprio deu causa. "É óbvio que as vagas remanescentes não podem ser franqueadas a quem não tinha condições de elegibilidade por ocasião da data própria dos registros de candidaturas".
O juiz explicou que o artigo 64 da resolução 22.717/08 do TSE permite que o partido ou coligação substitua um candidato que tenha tido o registro negado, mas por um nome deferido judicialmente, não pela reedição do pedido de candidatura original.