CADERNO B
Larissa Manoela ainda pode reaver fortuna 'entregue' aos pais, diz especialista
Por Gabriel Mansur
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Publicado em 15/08/2023 às 18:53
Alterado em 15/08/2023 às 20:27
Silvana, Larissa Manoela e Gilberto Foto: Reprodução/Instagram
Desde o último domingo, a ruptura da atriz Larissa Manoela com os pais, Gilberto e Silvana Elias Santos, ganha o noticiário nacional, suscitando debates acerca de cláusulas contratuais abusivas e questões familiares complexas. Larissa revelou, entre outros pontos, que tinha apenas 2% da Dalari, primeira empresa aberta para gerir seus contratos e que contém a maior parte do patrimônio dela. A atriz, que tem 22 anos e 18 de carreira, acreditava ter 33% da empresa no ato de assinatura do contrato.
Ainda na entrevista ao Fantástico, Larissa esclareceu que, em 2020, foi aberta uma nova empresa que pertencia somente a ela, mas com uma cláusula que dava plenos poderes aos pais para tomarem decisões sem prévia autorização da jovem. Mesmo depois da maioridade, ela contou que ganhava uma mesada e precisava pedir dinheiro para pagar contas de valores baixos, como idas para praia.
Foi criada ainda uma terceira empresa, dividida em partes iguais entre a artista e os pais, criada em maio do ano passado para reunir todo o patrimônio da primeira empresa. Porém, segundo Larissa, os únicos bens no novo contrato seriam uma mansão e um terreno, no bairro da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, e teriam sido adquiridos em junho de 2022, com a venda de um dos imóveis dos pais no exterior.
O que mais chamou atenção, no entanto, foi o relato de que Larissa preferiu abrir mão do patrimônio de R$ 18 milhões em prol dos pais. Dois pontos são questionáveis:
- embora pareça muito dinheiro, especialistas projetam que a fortuna, de fato, deveria ser 12x maior;
- e no contexto jurídico, a atriz tem direito ao dinheiro e ao uso dele.
Se comprovado que houve uma relação abusiva, Larissa pode até mesmo pedir a anulação dos contratos. É o que aponta a advogada Bárbara Heliodora, especialista em alienação parental.
"Existe a possibilidade de anulação de um contrato diante de cláusulas abusivas, se ficar comprovado que prejudicam um dos lados. A boa fé é um princípio do direito que deve ser observado não só na fase contratual, mas na fase pré e pós contratual também", pontuou.
Bárbara revela que o contrato também pode se tornar nulo em caso de "vicio de consentimento", isto é, quando a manifestação da vontade não corresponde com o íntimo desejo do agente, impedindo que se externe o seu verdadeiro desejo.
"Existem no direito também os vícios do consentimento que podem gerar como reflexos a nulidade ou anulação dos negócios jurídicos, dos quais aqueles nulos sequer vão produzir efeitos jurídicos. Estamos falando sobre questões de consentimento para a efetivação de contratos (negócios jurídicos) que podem ter sido concedidos com uma realidade que não era de conhecimento de uma das partes", completa.
Se por um lado era Larissa quem respondia pelo faturamento da família, por outro, os pais se responsabilizam pelo controle financeiro.
A advogada esclarece que "os pais da Larissa tinham o dever de administrar os bens da filha (enquanto ela era menor de idade), decorrente do poder parental, e para tanto eles podiam usar e fruir dos bens, mas não podiam dispor desses bens, o que demandaria uma autorização judicial". Bárbara, por fim, destaca que, sendo comprovado eventual desvio, "o valor pode ser cobrado e executado dos pais".
Fortuna subnotificada
Fátima Pissarra, CEO da MYND, que administra a carreira de mais de 350 artistas há pelo menos cinco anos, afirma que, só com licenciamento e royalties, Larissa deveria acumular uma média de R$ 4 milhões a R$ 5 milhões por ano. Em 10 anos, seriam R$ 50 milhões.
No mesmo período, Larissa Manoela também arrecadaria R$ 150 milhões com publicidade e 12 milhões com salários. Com a música, em cinco anos, seriam R$ 5 milhões. Na projeção de Pissara, portanto, Larissa deveria ter R$ 217 milhões em bens e não R$ 18 milhões.
O outro lado
Por meio de advogados, os pais da atriz disseram, após a repercussão da entrevista, que Larissa "falta com a verdade quando afirma não saber qual é o percentual dela na empresa Dalari Produções e Eventos, da qual é sócia". Eles alegam que Larissa assinou uma alteração contratual em março de 2020, que consta a mudança da parte dela na empresa.
Silvana e Gilberto também negam que a filha não tinha acesso ao dinheiro no dia a dia. O casal conta que ela sempre teve e utilizou cartões de crédito, com os quais pôde comprar tudo o que desejou. O documento falou ainda em ingratidão, indiferença e desrespeito antes de dizer que "Larissa é filha deles, amada incondicionalmente".