POLÍTICA

Moraes dá o 'voto de minerva' para tornar Braga Netto inelegível junto com Bolsonaro por uso eleitoral do 7 de Setembro

Condenação do general da reserva frustra os planos do PL de lançá-lo à Prefeitura do Rio em 2024; decisão cabe recurso no TSE e no STF

Por Gabriel Mansur
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Publicado em 31/10/2023 às 22:58

Alterado em 01/11/2023 às 07:24

Braga Netto e Bolsonaro foram condenados Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou a oito anos de inelegibilidade o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder de político durante a solenidade do Bicentenário da Independência, em 7 de Setembro do ano passado. O placar foi de 5 votos a 2, em julgamento concluído nesta terça-feira (31).

Diferentemente da primeira ação, que condenou o ex-presidente por uso indevido dos meios de comunicação durante a reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, dessa vez o candidato a vice da chapa, o general Walter Braga Netto, também tornou-se inelegível pela mesma fração de tempo.

O voto de minerva foi proferido pelo presidente da Corte, o ministro Alexandre de Moraes. Porém, após maioria formada, 4 a 3, o ministro Benedito Gonçalves, relator das ações analisadas, mudou de posicionamento, entendendo que a participação do general também foi ativa nos atos considerados abusivos. Portanto, o placar terminou 5 a 2 pelas inelegibilidades dos dois políticos.

Além de Moraes e Gonçalves, votaram pelas condenações da dupla os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, do TSE, e Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). Apenas os ministros Raul Araújo (TSE) e Kassio Nunes Marques (STF) absolveram ambos integrantes da chapa.

Voto a voto

A situação começou a azedar para o general com o voto do ministro Floriano de Azevedo Marques, na semana passada. Ele reforçou que Braga Netto participou de ambos os eventos, “deixou-se apresentar ao público presente e se beneficiou inegavelmente do cenário abusivamente construído”

“Houvesse discordado do contexto distorcido engendrado na oportunidade e, após a parada cívico-militar, esta já distorcida de origem, teria se retirado do local e não, tal como o primeiro investigado [Bolsonaro], subido no trio elétrico para se postar na linha de frente, a se beneficiar do público, cujo aplauso fora favorecido pelo abusivo uso de bens e recursos públicos”, sustentou Azevedo Marques, o primeiro a votar pela condenação.

Segundo ele, “com agir conivente e coadjuvante, [Braga Netto] contribuiu para a configuração da prática do ato”.

“Fica patente que ele contribuiu para que o ato fosse consumado, para que o abuso do poder político fosse engendrado em ambos os eventos”, prosseguiu Azevedo Marques. “Concorreu para o desvio de finalidade dos bens e símbolos da República. Mas há mais: as provas já aqui referidas não permitem dizer (…) que o segundo investigado não sabia ou não concorreu para as práticas abusivos", completou.

Já o presidente do TSE, que a princípio deu o voto de minerva a favor da condenação, ressaltou nesta terça a participação de Braga Netto nos abusos praticados pela chapa do PL no Bicentenário da Independência.

“Não podemos fazer a política do avestruz. Braga Netto foi o segundo no Comando Militar do Leste quando general. Foi chefe da Casa Civil, foi ministro da Defesa e continuou como assessor especial da Presidência. Era um dos coordenadores da campanha. Participou, tanto em Brasília quanto no Rio de Janeiro, e se beneficiou com isso", pontuou.

“Campanha, campanha e mais campanha. Não há dúvida de que a participação dele, com uma entrevista no dia seguinte, mostrou que aquela confusão, verdadeira fusão entre o cívico-militar e o eleitoreiro, continuava a dar dividendos à chapa”, acrescentou.

Cabe recurso

A condenação do militar da reserva frustra os planos do PL de lançá-lo à Prefeitura do Rio de Janeiro em 2024. Por isso, sua defesa já traça as estratégias para recorrer.

Há grande probabilidade de que a defesa do ex-ministro chefe da Casa Civil ingresse com os chamados “embargos de declaração” no próprio TSE - a partir dos quais os advogados podem questionar, por exemplo, os critérios contidos na decisão.

"Vamos esperar a publicação do acórdão para observarmos se houve alguma obscuridade nos votos, que vieram resumidos, em alguns casos, para avaliar qual é o caminho que iremos seguir. Recebemos o resultado com absoluto respeito à Justiça Eleitoral", disse o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, responsável pela defesa tanto de Bolsonaro quanto de Braga Netto.

Além dos embargos ao TSE, também existe a possibilidade de que a equipe jurídica do PL ingresse com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando falhas ou omissões durante o julgamento na Corte eleitoral. Esse recurso, se for admitido, pode ter efeito suspensivo. As chances de que chegue ao Supremo, contudo, são remotas.

Bolsonaro

Prevaleceu na Corte o voto do relator, Benedito Gonçalves. Segundo ele, houve uma “indevida mescla entre atos oficiais e eleitorais, em Brasília e no Rio de Janeiro”.

O ex-presidente já tinha sido condenado, em junho deste ano, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em outra ação, que levou a Corte a declará-lo inelegível por oito anos, até 2030. A nova inelegibilidade não vai se somar à sanção já aplicada em junho.

Assim como Braga Netto, Bolsonaro pode recorrer da decisão no próprio TSE e também no STF, se entender que houve violação da Constituição no julgamento. No caso do ex-presidente, um eventual recurso não seria suficiente para torná-lo novamente elegível diante da nova condenação. Ou seja, ainda que ele consiga reverter uma sentença, outra estará em vigor.

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