POLÍTICA

Lula sanciona novo arcabouço fiscal com dois vetos

Novas regras fiscais entram em vigor a partir de janeiro de 2024 e substituem o teto de gastos implementado no governo Temer

Por Gabriel Mansur
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Publicado em 31/08/2023 às 10:31

Alterado em 31/08/2023 às 12:12

O presidente Lula Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (31), o novo arcabouço fiscal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Ao sancionar as regras que substituem o teto de gastos que estava em vigor desde o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), Lula aplicou dois vetos em relação ao texto aprovado no Congresso.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/2023, conhecido como novo arcabouço fiscal ou pelo nome oficial de Regime Fiscal Sustentável, cria dispositivos de controle do endividamento da União por meio do equilíbrio entre os gastos da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) e o Produto Interno Bruto (PIB).

Significa que as despesas públicas poderão crescer acima da inflação, contanto que estejam dentro da margem que vai de 0,6% a 2,5% de crescimento real ao ano.

O PLP havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira da semana passada (22). Além disso, a nova lei está prevista para entrar em vigor a partir do ano que vem.

Os vetos

Os itens vetados por Lula são o inciso 3 do artigo 7 do projeto, bem como o artigo 11 da lei. O primeiro diz respeito a uma das regras que determinava as condições para que o gestor público fosse enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao descumprir limite inferior do resultado primário.

Caso Lula não tivesse vetado o trecho, os valores referentes a investimentos do Executivo poderiam ser diminuídos até a mesma proporção da limitação que incide sobre todas as demais despesas discricionárias.

O segundo veto presidencial diz respeito a uma mudança da LRF, que previa que a Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderia tratar da exclusão de quaisquer despesas primárias da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Sobre o primeiro trecho vetado, a justificativa é que a regra poderia gerar “impacto potencial sobre despesas essenciais da União”, uma vez que poderiam tornar mais rígidos os processos de gestão orçamentária. Já o veto ao segundo item se justifica porque, caso fosse sancionado, diminuiria a eficiência econômica na gestão fiscal.

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