POLÍTICA

Câmara aprova projeto de lei para punir o crime de zoofilia com até 6 anos de prisão

Pena pode ser dobrada em caso de morte do animal

Por JORNAL DO BRASIL
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Publicado em 14/08/2023 às 17:10

Alterado em 14/08/2023 às 19:30

Deputados aprovam projeto por unanimidade Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, o Projeto de Lei º 1.494/2021, de autoria de Fred Costa (Patriota-MG), que tipifica a zoofilia (abuso sexual contra animais) como maus-tratos, prevista na Lei de Crimes Ambientais. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), que incluiu a possibilidade de prisão temporária para os indiciados por esse crime quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal. Ele defendeu que os animais são capazes de sentir e vivenciar sentimentos físicos e mentais, frisando que eles não são capazes de consentir ou repelir certos atos praticados pelo ser humano.

“Da mesma forma que uma agressão, um ferimento ou uma mutilação, a prática da zoofilia não permite escolha do animal e explicita a sua submissão e fragilidade perante o ser humano. Acreditamos em uma ação mais dura do Poder Público para reprimir tais atos e criar instrumentos que possibilitem o cumprimento integral dos comandos constitucionais”, afirmou o deputado.

A pena por praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com animal de qualquer espécie não humana será de reclusão de dois a seis anos, podendo ser dobrada em caso de morte do animal, além de multa e proibição da guarda.

Para Fred Costa, "a zoofilia é um ato de covardia, porque demonstra uma falha de caráter, e o projeto também tem uma finalidade educadora".

“A tipificação penal dessa prática sexual egocêntrica e patológica como crime de maus-tratos, com expressa previsão na Lei de Crimes Ambientais, será mais um passo em direção ao reconhecimento dos animais como seres sencientes e sujeitos de direitos”, argumenta o deputado.

Atualmente, a legislação já prevê uma pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, para quem praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pela proposta aprovada pelos deputados, a zoofilia entra no rol de atos praticados contra animais.