POLÍTICA

Chá de sumiço: Corregedoria da Câmara tenta três vezes, mas não consegue notificar Dallagnol sobre cassação

Após a terceira tentativa sem sucesso, a comunicação pode ser feita via Diário Oficial da União

Por Gabriel Mansur
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Publicado em 22/05/2023 às 18:42

Alterado em 22/05/2023 às 19:14

Deltan Dallagnol Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Depois de ter o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ainda deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) nunca mais pisou em Brasília.

Diante das “folgas”, a Corregedoria da Câmara tentou por três vezes notificar o parlamentar sobre a decisão da Corte, mas em todas bateu de cara contra a parede.

Esse ato formal permite a abertura do prazo de cinco dias úteis para que o deputado apresente sua defesa à Casa.

De acordo com o regimento da Mesa Diretora da Câmara, após a terceira tentativa sem sucesso, a publicação pode ser feita via ato de ofício, isto é, via Diário Oficial da União. A partir do dia seguinte, inicia-se o prazo para que o parlamentar apresente sua defesa.

Dallagnol manifestou incômodo com a celeridade da tramitação na burocracia interna da Câmara: "O que já foi feito em tantos casos no passado, segurando isso (as cassações) por anos”, afirmou.

Ele precisa receber pessoalmente a notificação para que seja dado início à contagem do prazo. Nos bastidores, assessores do ex-procurador calculam que ele deve permanecer no cargo por mais duas semanas, pelo menos.

O procedimento padrão está previsto no regimento interno da Câmara, no Ato da Mesa 37/09. Primeiramente, o TSE notifica a Câmara da decisão de cassação. No caso de Deltan, isso ocorreu na quarta-feira, por volta das 21h. Depois, a Corregedoria da Casa notifica o deputado, que tem cinco dias úteis para se manifestar por escrito.

A corregedoria esteve no gabinete do ex-procurador na quinta, na sexta e nesta segunda-feira (22), mas ele não estava no local. 

Nesta segunda, dois representantes da Corregedoria estiveram no gabinete de Deltan no começo da tarde. Uma assessora de Deltan assinou termo de notificação e questionou se era "padrão" da Corregedoria conduzir esse tipo de procedimento em "datas que, normalmente, os deputados estão na base". E ouviu como resposta que não há essa distinção.

Em nota encaminhada à Folha de S. Paulo, Deltan disse que está fora da Câmara desde a última quinta-feira "em reuniões com meus advogados e líderes do Podemos".

"A Corregedoria nos disse que dava a oportunidade de os deputados agendarem o recebimento da notificação por cortesia e encaminhamos email na quinta-feira solicitando agendamento para esta semana, quando eu estivesse em Brasília. Mas nunca fomos respondidos. Lamento que a Corregedoria tenha procedido as três tentativas de notificação quando eu evidentemente não estava nem na Câmara e nem em Brasília", escreveu.

A possibilidade de agendamento de notificação, no entanto, não consta no ato da Mesa Diretora da Câmara.

Se não for possível notificar o deputado pessoalmente por três vezes, o aviso será feito no Diário Oficial da União (DOU). Também é possível notificá-lo por correio ou por meio de um procurador. O prazo para manifestação de Deltan começa a correr no dia útil seguinte à notificação.

Depois disso, o corregedor vai dar seguimento à apuração dos fatos.  O corregedor Domingos Neto (PSD-CE) disse que o órgão analisará “apenas os aspectos formais da decisão judicial” e que a declaração de perda o mandato compete unicamente à Mesa da Casa.

“Toda a instrução processual se dá observando-se rigorosamente os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da imparcialidade”, afirmou, em nota.

Uma vez que a defesa de Dallagnol seja apresentada, a corregedoria passará a ter um prazo de 15 dias úteis para oferecer um parecer à Mesa Diretora, com a declaração de perda de mandato.

Pessoas ligadas à Corregedoria afirmam que Dallagnol quis alinhar data e horário para que assinasse a notificação. Entretanto, a proposta não foi aceita já que o parlamentar poderia aproveitar a oportunidade para "fazer palanque".

O TSE cassou na última terça-feira (16), por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de Deltan, ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Na quarta (17), a corte enviou notificação à Câmara para comunicar a decisão.