POLÍTICA
Mendonça muda voto, e STF não tem mais maioria para proibir revista íntima vexatória; Gilmar adia julgamento
Por Gabriel Mansur
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Publicado em 19/05/2023 às 19:11
Alterado em 19/05/2023 às 19:36
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, mudou o voto para proibir revistas íntimas vexatórias em presídios e, com isso, tirou a maioria formada anteriormente pela Suprema Corte para declarar o ato como inconstitucional. Segundo o gabinete do ministro, houve um erro no lançamento do posicionamento no sistema eletrônico.
Agora, Mendonça acompanha a divergência aberta por Alexandre de Moraes, que apesar de considerar a situação constrangedora para os visitantes, aponta a necessidade de controle em casos específicos. Dias Toffoli e Nunes Marques também acompanharam Moraes.
"A revista íntima não deve ser vedada de maneira absoluta e deve ser feita quando se justifica, em casos específicos, e observadas cautelas especiais, em respeito à dignidade da pessoa humana. É invasiva, agora não é automaticamente sempre ilícita, vexatória e degradante", disse Moraes.
O placar que estava 6 a 3 pela inconstitucionalidade terminou 5 a 4. Ainda faltava o voto do ministro Luiz Fux.
Após o (re)posicionamento de Mendonça, o ministro Gilmar Mendes - que acompanhou o relator Edson Fachin e votou a favor da proibição das revistas - pediu destaque e voltou a suspender o julgamento.
Com a medida, o placar da sessão é zerado e o caso é remetido para análise no plenário físico da Corte, com debate entre os magistrados.
O julgamento estava sendo feito no plenário virtual, formato em que os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico, sem debate.
Agora, não há data para o caso ser recomeçado.
Entenda
Atualmente, o procedimento padrão para a revista em visitas em presídios consiste em determinar que familiares de detentos se agachem em cima de um espelho para que funcionários das instituições verifiquem se não levam objetos escondidos em partes íntimas.
No voto, o relator da ação, o ministro Edson Fachin, classificou a prática como vexatória e inconstitucional. Ele também usou os termos "desumano e degradante" para se referir ao modo de revista.
O ministro, entretanto, disse que a revista pessoal por policiais pode ocorrer apenas após a passagem do visitante por detectores de metal e é uma medida que deve ser utilizada somente quando houver elementos que levantem a suspeita de porte de algo proibido.
Fachin foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido servirá de baliza para todas as Instâncias da Justiça sobre o tema.