JUSTIÇA

Justiça do Rio manda cumprir sentença contra Garotinho

Decisão pode influenciar a disputa eleitoral de 2026 e também determina cobrança de valores atualizados da condenação

Por JB JURÍDICO
[email protected]

Publicado em 12/08/2026 às 13:08

Alterado em 12/08/2026 às 13:08

Ex-governador Garotinho Agência Brasil

Inelegível por 8 anos

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o cumprimento da sentença que suspende os direitos políticos de Anthony Garotinho por oito anos. A medida inclui a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que os efeitos do caso podem repercutir diretamente na disputa eleitoral de 2026.

O processo trata de uma condenação ligada à suspeita de participação em esquema criminoso que teria desviado recursos da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, Garotinho ocupava o cargo de secretário de Estado de Governo na gestão de Rosinha Garotinho.

Valores atualizados da condenação

Além da suspensão dos direitos políticos, o juízo recebeu os cálculos atualizados da sentença. O ressarcimento ao patrimônio público estadual, inicialmente fixado em R$ 234,4 milhões, foi atualizado para cerca de R$ 2,55 bilhões. A multa civil passou para aproximadamente R$ 778 mil e a indenização por danos morais coletivos alcançou cerca de R$ 11,9 milhões.

Os valores ainda poderão sofrer correções até o pagamento efetivo. A decisão também determinou que o Estado seja intimado para se manifestar, em 15 dias, sobre a liquidação e o cumprimento da sentença relativos ao ressarcimento ao erário e à multa civil.

Próximos passos e restrições

Depois da manifestação do Estado, Garotinho deverá ser intimado para efetuar o pagamento dos valores. O ex-governador também terá de quitar, no prazo de 15 dias, a indenização por danos morais coletivos.

Outro ponto da decisão prevê que órgãos da administração pública sejam comunicados sobre a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado.

Defesa contesta a execução

A defesa de Anthony Garotinho reagiu à determinação judicial e afirmou que o período de inelegibilidade já teria terminado. Segundo o advogado Admar Gonzaga, o título condenatório teria transitado em julgado juridicamente em 1º de agosto de 2018, e a contagem dos oito anos deveria começar a partir dessa data.

Na visão da defesa, decisões posteriores dos tribunais superiores apenas mantiveram efeitos já produzidos, sem alterar o marco temporal. Com isso, os advogados sustentam que a inelegibilidade, mesmo se reconhecida, teria se encerrado em 31 de julho de 2026. O caso agora deve ser examinado pela Justiça Eleitoral. (com informações da Agência Brasil)