'Indicar uma emenda PIX não é o mesmo que passar um PIX' - Dino quer informações sobre responsabilidades na execução de emendas parlamentares; leia a íntegra do despacho

Ministro determina que Executivo e Legislativo apresentem, em 10 dias, proposta de matriz de responsabilidades sobre indicação, pagamento e execução dos recursos

Por JB JURÍDICO

Ministro Flavio Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal prestem informações, em até 10 dias, sobre a execução das emendas parlamentares. A determinação também exige uma proposta de matriz de responsabilidades para identificar os agentes envolvidos em todas as fases do ciclo da despesa, da indicação ao pagamento e à execução dos recursos.

Segundo a decisão, as manifestações devem detalhar as atribuições de cada participante do processo, inclusive do parlamentar autor da emenda. O relator adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs, o que permite ouvir as autoridades envolvidas antes da análise da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República e do julgamento de mérito pelo Plenário.

O que questiona a ADI 7995

A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que contesta dispositivos constitucionais ligados às emendas parlamentares impositivas. Para o partido, as mudanças introduzidas pelas Emendas Constitucionais 86/2015, 100/2019 e 105/2019 ampliaram a participação dos parlamentares na destinação de recursos públicos sem a devida criação de mecanismos de responsabilização.

A legenda defende que, ao indicar o beneficiário de uma emenda, o parlamentar exerce papel decisivo na alocação das verbas e, por isso, deve se submeter a deveres de controle, transparência e prestação de contas. O debate, segundo a ação, não é apenas sobre a execução orçamentária, mas sobre quem responde pelas escolhas feitas na origem da despesa.

Responsabilidade e execução dos recursos

Ao analisar o caso, Dino afirmou que uma questão central é justamente delimitar as responsabilidades pela aplicação dos recursos públicos. Para o ministro, embora os parlamentares definam beneficiários e objetos das programações orçamentárias, a execução material das despesas cabe aos órgãos e entidades da administração pública.

O relator ressaltou que essa dinâmica pode produzir uma assimetria entre quem decide a alocação dos recursos e quem permanece sujeito aos deveres formais de prestação de contas. Também observou que a execução das despesas vinculadas às emendas depende de indicação parlamentar prévia, o que demonstra a forte participação do Legislativo no processo orçamentário.

Tramitação conjunta no Supremo

Na decisão, o ministro destacou que o dever constitucional de prestar contas alcança todos que administram ou assumem responsabilidade sobre recursos públicos. Para ele, não é admissível exercer poder sobre o ciclo da despesa sem sujeição aos mecanismos constitucionais e legais de fiscalização.

A ADI 7995 será julgada em conjunto com as ADIs 7688, 7695 e 7697, que também tratam de aspectos do regime constitucional das emendas parlamentares. Embora os objetos das ações não sejam idênticos, o relator entendeu que todas fazem parte de uma mesma controvérsia estrutural sobre controle e execução desses recursos. (com informações do STF)

CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO MINISTRO FLÁVIO DINO