JUSTIÇA
STF tem três votos para derrubar lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais
Por JB JURÍDICO
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Publicado em 11/04/2026 às 08:08
Alterado em 11/04/2026 às 08:16
Lei foi sancionada pelo governador bolsonarista Jorginho Mello (em foto de campanha) Foto: reprodução
Por André Richter - O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (10) placar de 3 votos a 0 para derrubar a lei de Santa Catarina que proíbe a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.
O plenário virtual da Corte iniciou nesta sexta-feira o julgamento de ações que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma.
Além do relator, o ministro Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes se manifestaram pela inconstitucionalidade da norma.
O julgamento virtual prossegue até a próxima sexta-feira (17). Mais sete ministros vão votar.
O plenário julga ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para considerar a lei inconstitucional.
A Lei 19.722 de 2026foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL).
A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos. (com Agência Brasil)